Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802308-80.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA)
EXECUTADO: SHEILA POLYANNA ALMEIDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Homologo a desistência da ação (Id 91159956), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, VIII. Desbloqueie-se os valores penhorados de id 91204224. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz Pedro Guimarães Júnior. Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC. São Luís, 10 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)