Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802304-43.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA)
EXECUTADO: JOAO BRITO DE ANDRADE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 87663756, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. Juiz PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR. Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC. São Luís, 11 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial