Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0816839-16.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WESLEN SOUSA SILVA - MG50802
EXECUTADO: ARCO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, ANTONIO TITO SALEM SOARES, JULIO NETO PARENTES SANTANA Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT - MA6008-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A suspensão da execução representa medida prudente diante da pendência de julgamento dos Embargos à Execução, a fim de evitar prejuízo às partes, sobretudo porque discute a exigibilidade do título e o montante da execução. Portanto, suspenda-se o presente feito até julgamento do processo n° 0837780-84.2020.8.10.0001 Presente serve como mandado. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, (documento datado e assinado eletronicamente). JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3938/2023