Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0863260-35.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: QUADROS & COSTA LTDA, MARIA DE LURDES QUADROS PEREIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de divergência relevante quanto à localização do imóvel indicado para a citação da parte executada. Com efeito, na petição de ID 154478647, a parte exequente informa o endereço como “Rua Campo Poveira, nº 1, casa, Codó, município de Lago da Pedra/MA”, o que indica, em princípio, tratar-se de localidade ou povoado vinculado àquela circunscrição. Por outro lado, na petição de ID 172915505, a parte requer a expedição de mandado/carta precatória para o Município de Codó/MA, o qual constitui ente federativo autônomo, dotado de comarca própria, distinta da de Lago da Pedra/MA. Considerando que a correta identificação do Município é imprescindível para a adequada fixação da competência territorial do juízo deprecado, bem como para o regular cumprimento do ato citatório,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça, de forma inequívoca, a localização do endereço indicado como “Rua Campo Poveira, nº 1”, especificando se este: a) Situa-se em localidade denominada “Codó”, pertencente ao território do Município de Lago da Pedra/MA; ou b) Encontra-se inserido no território do Município de Codó/MA. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível