Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008860-12.2015.8.10.0001.
AUTOR: AUTOR: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: BARBARA LUIZA LOPES DUPIN - MG176470, LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA - SP312244, MAYSA TREVISAN RIBEIRO - SP332891
RÉU: REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Inicialmente,
Intimação - indefiro os requerimentos constantes dos ID’s 145781637 e 165720208, que pleiteiam o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum devido, tendo em vista que a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com memória de cálculo discriminada e atualizada. Decorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos de imediato, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, desde que observado o prazo prescricional da pretensão executória. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito Auxiliar, respondendo 4ª Vara da Fazenda Pública