Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2025, 16:16
Documento (Certidão)
08/05/2025, 16:14
Documento (Certidão)
29/01/2025, 10:14
Trânsito em julgado
22/11/2024, 15:24
Decurso de Prazo
10/10/2024, 05:23
Decurso de Prazo
10/10/2024, 05:23
Decurso de Prazo
10/10/2024, 05:23
Decurso de Prazo
10/10/2024, 05:23
Decurso de Prazo
10/10/2024, 04:33
Decurso de Prazo
10/10/2024, 04:33
Publicação
18/09/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801233-96.2022.8.10.0026 AÇÃO: OPOSIÇÃO OPOENTE: VISTA VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA. Advogado(s) do reclamante: JESSICA MILENA JANUARIO FONTENELE (OAB 10464-PI), MONICA DE CARVALHO SABOIA (OAB 8022-PI), JAIVAN CARVALHO MOURA (OAB 10935-PI), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (OAB 5794-PI) OPOSTO: COMARIVE MAQUINAS AGRICOLAS MARANHAO LTDA, FRANCISCO DUARTE DE MEDEIROS, F D DE MEDEIROS AGROPECUARIA, SILVANA EURICH DE MEDEIROS, S E DE MEDEIROS AGROPECUARIA, AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: AURIMAR JOSE TURRA (OAB 17305-PR), RICARDO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 227716-SP) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 127071886, da ação acima identificada. SENTENÇA
Trata-se de Ação de Oposição ajuizada por Vista Verde Agroindustrial Ltda. contra Comarive Máquinas Agrícolas Maranhão Ltda., F. D. de Medeiros Agropecuária, Silvana Eurich de Medeiros, e S. E. de Medeiros Agropecuária. A opoente, credora quirografária no processo de recuperação judicial dos opostos, contesta o valor do crédito listado na relação de credores, que foi reduzido de R$ 26.300,00 para R$ 1.000,00 pela administradora judicial. A opoente alega que o valor correto do crédito é de R$ 26.300,00, conforme diversas notas fiscais referentes à venda de mercadorias à Comarive Máquinas Agrícolas Maranhão Ltda. e seus litisconsortes. A redução para R$ 1.000,00 foi feita de forma arbitrária e sem justificativa adequada. Por isso, pleiteia o reconhecimento do valor integral do crédito na relação de credores. Os opostos, em contestação, reconheceram a existência do crédito e não apresentaram oposição à inclusão do valor pleiteado pela opoente na classe dos credores quirografários. O administrador judicial também manifestou-se favoravelmente à majoração do crédito para R$ 26.300,00. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia gira em torno da correção do valor do crédito da opoente na relação de credores do processo de recuperação judicial dos opostos. A análise deve ser conduzida à luz da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência, e das provas documentais apresentadas nos autos. Reconhecimento do Crédito pelos Opostos e Administrador Judicial: Os opostos, em contestação, reconheceram o valor de R$ 26.300,00 como o montante correto a ser listado na classe dos credores quirografários. O administrador judicial, por sua vez, também opinou pela procedência da impugnação, reconhecendo que o valor reduzido foi um erro e que o crédito da opoente deve ser majorado. Documentação Comprobatória: A opoente juntou aos autos notas fiscais que comprovam o fornecimento de mercadorias aos opostos, totalizando R$ 26.300,00. Não houve contestação sobre a legitimidade desses documentos, o que confirma o valor do crédito. Conformidade com a Lei de Recuperação Judicial: Nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, os créditos devem ser habilitados na recuperação judicial com o valor atualizado até a data do pedido, o que foi corretamente feito pela opoente. Portanto, o valor de R$ 26.300,00 deve ser reconhecido na relação de credores. III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a oposição formulada por Vista Verde Agroindustrial Ltda., para DETERMINAR a majoração de seu crédito de R$ 1.000,00 para R$ 26.300,00, na classe dos credores quirografários, no processo de recuperação judicial de Comarive Máquinas Agrícolas Maranhão Ltda. e litisconsortes. Condeno os opostos ao pagamento das custas processuais, ficando cada parte responsável pelos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, em razão do reconhecimento do pedido. P.R.I. Balsas/MA, 19 de agosto de 2024. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 19/08/2024 20:34:13 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 127071886 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
17/09/2024, 00:00
Procedência
19/08/2024, 20:34
Conclusão (para julgamento)
09/02/2024, 09:48
Mero expediente
14/01/2024, 10:19
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:38
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:38
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:38
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:38
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:37
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:37
Decurso de Prazo
05/12/2022, 13:24
Conclusão (para julgamento)
05/12/2022, 10:03
Publicação
02/12/2022, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: VISTA VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA. Advogados/Autoridades do(a) OPOENTE: JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935, JESSICA MILENA JANUARIO FONTENELE - PI10464, MONICA DE CARVALHO SABOIA - PI8022, ADRIANO MARTINS DE HOLANDA - PI5794
REQUERIDO: COMARIVE MAQUINAS AGRICOLAS MARANHAO LTDA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) OPOSTO: AURIMAR JOSE TURRA - PR17305 Advogado/Autoridade do(a) OPOSTO: AURIMAR JOSE TURRA - PR17305 Advogado/Autoridade do(a) OPOSTO: AURIMAR JOSE TURRA - PR17305 Advogado/Autoridade do(a) OPOSTO: AURIMAR JOSE TURRA - PR17305 Advogado/Autoridade do(a) OPOSTO: AURIMAR JOSE TURRA - PR17305 Advogado/Autoridade do(a) OPOSTO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE - SP227716 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:78327973 da ação acima identificada. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801233-96.2022.8.10.0026 AÇÃO: OPOSIÇÃO (236)
10/11/2022, 00:00
Mero expediente
14/10/2022, 03:56
Decurso de Prazo
08/08/2022, 18:11
Decurso de Prazo
08/08/2022, 16:33
Decurso de Prazo
08/08/2022, 16:31
Decurso de Prazo
08/08/2022, 16:31
Conclusão (para julgamento)
05/08/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 20:15
Petição (Contestação)
18/07/2022, 15:50
Publicação
16/07/2022, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 06:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: VISTA VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA. Advogados/Autoridades do(a) OPOENTE: JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935, JESSICA MILENA JANUARIO FONTENELE - PI10464, MONICA DE CARVALHO SABOIA - PI8022, ADRIANO MARTINS DE HOLANDA - PI5794
REQUERIDA: COMARIVE MAQUINAS AGRICOLAS MARANHAO LTDA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) OPOSTO: AURIMAR JOSE TURRA - PR17305 Advogado/Autoridade do(a) OPOSTO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE - SP227716 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO de ID: 67317889, da ação acima identificada. DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação a que faz referência o Código de Processo Civil no artigo 334, considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Ademais, ausente prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo.Outrossim, considerando, também, que na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, não vislumbrar a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av. Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA. CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ PROCESSO PJE Nº: 0801233-96.2022.8.10.0026 AÇÃO: OPOSIÇÃO Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Considerando ainda a disposição do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e a necessidade de observação das medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, intimem-se as partes para indicarem endereço eletrônico e contato telefônico com "whatsapp" para possibilitar efetividade, celeridade e segurança na comunicação dos atos processuais. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar os documentos processuais por meio do link abaixo. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA de citação. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032818003248700000059601720 Impugnação Vista Verde Petição 22032818003262000000059601726 VISTA VERDE - PROCURAÇÃO (AD JUDICA ET EXTRA) 06.11.2020 Procuração 22032818003292500000059601727 Vista Verde - 19 ACS REGISTRADO JUCEPI Documento de Identificação 22032818003338400000059601729 Subs Jéssica Vista Verde Documento Diverso 22032818003356100000059601731 NFe 7841 Documento Diverso 22032818003373300000059601732 NFe 7842 Documento Diverso 22032818003387000000059601734 NFe 7843 Documento Diverso 22032818003400100000059601736 NFe 7844 Documento Diverso 22032818003420900000059601737 NFe 7856 Documento Diverso 22032818003437100000059601738 NFe 7857 Documento Diverso 22032818003451400000059601739 NFe 7858 Documento Diverso 22032818003464400000059601740 NFe 7861 Documento Diverso 22032818003479400000059602393 Certidão Certidão 22041808563972100000060737411 Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 19/05/2022 18:46:42 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 67317889 Maria do P Socorro Dias F de Araújo Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)