Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: MARIA SANTANA SIMAO CRUZ Advogado: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA
Intimação - 1º VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA/MA Processo nº 0805891-85.2021.8.10.0031
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intimado, o requerido efetuou o depósito judicial do valor da condenação (ID 117777329). O requerente pugnou pelo levantamento dos valores de forma separada, ocasião em que juntou contrato de honorários (ID 118439461). É o relatório. Decido. Observa-se que o requerido cumpriu com a sua obrigação de pagar quantia certa, enquanto que a parte requerente, ora exequente, postulou o levantamento dos valores, o que é causa de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇAM-SE dois alvarás judiciais: um no valor de e R$ 5.074,36 (cinco mil, setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) em favor da parte autora e outro no valor de R$ 5.074,36 (cinco mil, setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) em favor da sociedade de advogados do patrono constituído, Henry Wall Advogados Associados, CNPJ 19.373.759/0003-00, conforme pleiteado no ID 118439461, para que possam fazer o levantamento dos valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as providências acima, sem mais requerimentos, arquive-se. Chapadinha/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 1º Vara de Chapadinha/MA