Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO ADVOGADO: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - Ação de Aposentadoria por Invalidez Processo n°0001471-47.2015.8.10.0139
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário, com decisão condenatória transitada em julgado, que tramitou em meio físico, n.°0001471-47.2015.8.10.0139. O processo foi migrado para o sistema PJE e instaurado procedimento de cumprimento de sentença. A demandada comunicou o depósito judicial no valor de R$36.362,42, em favor da parte autora, correspondente ao valor atualizado da condenação. O demandante juntou os dados necessários para transferência dos valores depositados na petição evento n.°77606405. É o relato do essencial. Passo a decidir. Julgo procedente o procedimento de cumprimento de sentença. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores depositados, em favor do autor e seus advogados, nos termos da petição evento n.°77606405. Deverá constar nos alvará os nomes completos, número do CPF, e a identidade dos beneficiários, além do número da conta e agência bancária para transferência. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Vargem Grande(MA), na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA