Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DE JESUS FORTES DO REGO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Quinta-feira, 22 de Junho de 2023. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO SÁ Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0803061-74.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
23/06/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
02/06/2023, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2023, 15:50
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:10
Publicação
01/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Maria de Jesus Fortes do Rego Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466)
Apelado: Banco BMG S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB/MA 17.458-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO COMO DETERMINADO EM DESPACHO INICIAL. EXIGÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra mostra-se desnecessária a juntada de procuração atualizada para atendimento da exigência do art. 105 do CPC. Todavia, havendo indícios de que se trata de ação ajuizada em litigância predatória, com suspeita de fraude relativa à representação processual, a exigência de procuração atualizada torna-se necessária, razão pela qual o descumprimento de tal comando judicial, mesmo após intimação da parte autora, acarreta ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sentença extintiva mantida. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803061-74.2022.8.10.0076 – BREJO Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 13.04.2023 a 20.04.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Maria de Jesus Fortes do Rego Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466)
Apelado: Banco BMG S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB/MA 17.458-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO COMO DETERMINADO EM DESPACHO INICIAL. EXIGÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra mostra-se desnecessária a juntada de procuração atualizada para atendimento da exigência do art. 105 do CPC. Todavia, havendo indícios de que se trata de ação ajuizada em litigância predatória, com suspeita de fraude relativa à representação processual, a exigência de procuração atualizada torna-se necessária, razão pela qual o descumprimento de tal comando judicial, mesmo após intimação da parte autora, acarreta ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sentença extintiva mantida. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803061-74.2022.8.10.0076 – BREJO Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 13.04.2023 a 20.04.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
27/04/2023, 00:00
Não-Provimento
26/04/2023, 09:48
Mérito
20/04/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:55
Para julgamento de mérito
10/04/2023, 13:54
Conclusão (para julgamento)
31/03/2023, 12:14
Recebimento (competência exclusiva)
24/03/2023, 08:04
Remessa (outros motivos)
24/03/2023, 08:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/03/2023, 08:04
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:19
Mero expediente
13/12/2022, 10:51
Recebimento (competência exclusiva)
11/12/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/12/2022, 15:48
Distribuição (sorteio)
11/12/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA DE JESUS FORTES DO REGO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: DISPOSITIVO Feitas tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 76, § 1º inciso I, e art. 485, inciso IV, ambos do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. P. R. I. Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se. Brejo (MA), 8 de julho de 2022. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Coelho Neto (MA), respondendo Brejo-MA, Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803061-74.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DE JESUS FORTES DO REGO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803061-74.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MARIA DE JESUS FORTES DO REGO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BMG SA Advogado: I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Sábado, 14 de Maio de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803061-74.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Sábado, 14 de Maio de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso