Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810900-69.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Duplicata, Anulação] REQUERENTE(S): AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA Advogado(s) do reclamante: GLEBSON DE SOUSA LESSA (OAB 9562-MA), LARISSA NORONHA CARVALHO LO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA NORONHA CARVALHO LO (OAB 26056-MA) REQUERIDA(S): CONSTRUIMP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA e CONSTRUIMP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0810900-69.2019.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Ante o exposto: 1. indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito e a consequente penhora de recebíveis/faturamento; 2. defiro a expedição de mandado de constatação, arrolamento e avaliação. O oficial de justiça deverá se dirigir ao endereço da executada para: a) certificar se a empresa encontra-se em regular funcionamento; b) inventariar pormenorizadamente os bens móveis, equipamentos e estoques que guarnecem o local, procedendo à respectiva avaliação.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 12 de Maio de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA