Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: JOSEMAR HENRIQUE TAVARES DA SILVA SOUSA SATURNINO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA - MA12015-A
Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) DESPACHO 1. Tratam os presentes autos de Execução contra a Fazenda Pública, movida por JOSEMAR HENRIQUE TAVARES DA SILVA SOUSA SATURNINO em face do ESTADO DO MARANHÃO, qualificados nos autos, por decorrência do trânsito em julgado da sentença que determinou a implantação do percentual de 6,1% em seus vencimentos - Proc. 1386-68.2014.8.10.0051. 2. Foi juntado comprovante de resgate judicial de terceira pessoa estranha aos autos, razão pela qual devolvo os autos à secretaria judicial para cumprir os demais itens da decisão ID. 71752111, tendo em vista a juntada de comprovante de pagamento de Depósito Judicial, extraído do site do Banco do Brasil, onde consta o número da conta judicial para expedição do competente alvará, conforme certidão ID. 73939335. 3. Em seguida, confirmado o pagamento, voltem os autos conclusos para sentença de quitação. 4. Cumpra-se. Pedreiras, 1 de novembro de 2022. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS Primeira Vara Processo nº. 0801749-12.2020.8.10.0051 [Causas Supervenientes à Sentença]