Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460
Réu: F R C PINHEIRO - EPP e outros DECISÃO Considerando o requerimento da parte para a substituição do polo ativo da presente ação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo nº: 0002717-41.2014.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido para que o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II seja incluído como parte no polo ativo da demanda. Dessa forma, determino à Secretaria que proceda com a devida inclusão do novo exequente no polo ativo do processo. No mais, considerando a ausência de bens passíveis de penhora até o momento, arquive-se a presente execução. O processo poderá ser desarquivado caso a parte Exequente venha a apresentar petição com novos bens em nome do devedor para a satisfação do crédito. Arquive-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível