Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Av. Perimetral José Felipe do Nascimento - Parque Sanharol, Quadra 17B - Residencial Kubitschek, Imperatriz - MA Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802110-33.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Contratos Bancários] REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG). REQUERIDA(S): SERRALHERIA METALBRAGA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JAMIL DA CUNHA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAMIL DA CUNHA MOURA (OAB 6380-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO DO BRASIL SA e SERRALHERIA METALBRAGA LTDA - ME e outros (2), por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0802110-33.2018.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de Serralheria Metalbraga LTDA - me e outros (2). As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado. DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado. As custas processuais suplementares, se houver, ficarão a cargo dos executados. Sem honorários, pois incabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe. Imperatriz/MA, data do sistema. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível