Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSARIA DE MARIA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DECISÃO Determino a implantação do percentual de 8,22% (oito vírgula vinte e dois por cento) sobre a remuneração da exequente, nos moldes determinados na Sentença proferida nos autos do Processo n° 15.378/2009, considerando a lista de perícia homologada e onde figura o nome da exequente (ID 13881525, pág. 10). A Implantação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta dias), sob pena de fixação de multa diária, devendo o requerido informar a este juízo tão logo efetivado o presente comando judicial. Oficie-se à SEMAD para cumprimento dessa presente decisão, devendo este juízo ser comunicado quando da sua efetivação. Comprovada a implantação do percentual, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. São Luís, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR Juiz de Direito funcionando na 6ª Vara da Fazenda Pública (PORTARIA-CGJ-5832026)
Intimação - PROCESSO Nº 0807580-65.2018.8.10.0001