Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA DOS REIS SOARES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671, para que se manifeste, conforme o despacho ID80003819 - Despacho, descrito a seguir: Processo nº. 0800328-77.2018.8.10.0076 DESPACHO 1.
Intimação - Processo nº 0800328-77.2018.8.10.0076 - [] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , para que se manifeste, conforme o despacho ID80003819 - Despacho, descrito a seguir: Processo nº. 0800328-77.2018.8.10.0076 DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para fins de transferência bancária, nos termos da Portaria - TJ - 26112022, retificada pela Portaria - TJ - 40972022. 2. Após, nos termos da Portaria - TJ - 26112022, retificada pela Portaria - TJ - 40972022, expeça-se Alvará, disponibilizando-o nos autos do respectivo processo. Após, cadastre-o junto ao SISCONDJ. 3. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará. 4. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 8 de novembro de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular. Brejo-MA, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA DOS REIS SOARES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671, para que se manifeste, conforme o despacho ID80003819 - Despacho, descrito a seguir: Processo nº. 0800328-77.2018.8.10.0076 DESPACHO 1.
Intimação - Processo nº 0800328-77.2018.8.10.0076 - [] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , para que se manifeste, conforme o despacho ID80003819 - Despacho, descrito a seguir: Processo nº. 0800328-77.2018.8.10.0076 DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para fins de transferência bancária, nos termos da Portaria - TJ - 26112022, retificada pela Portaria - TJ - 40972022. 2. Após, nos termos da Portaria - TJ - 26112022, retificada pela Portaria - TJ - 40972022, expeça-se Alvará, disponibilizando-o nos autos do respectivo processo. Após, cadastre-o junto ao SISCONDJ. 3. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará. 4. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 8 de novembro de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular. Brejo-MA, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028
11/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:05
Mero expediente
08/11/2022, 11:27
Documento (Certidão)
08/11/2022, 10:13
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 17:56
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:58
Documento (Certidão)
29/09/2022, 11:52
Evolução da Classe Processual
29/09/2022, 11:49
Publicação
29/09/2022, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 08:09
Mero expediente
28/09/2022, 11:21
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DOS REIS SOARES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671 e Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo/MA, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800328-77.2018.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:13
Recebimento (competência exclusiva)
12/09/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/MA 11099-A RECORRIDO (A): MARIA DOS REIS SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO (A): MATEUS DA SILVA BEZERRA – OAB/MA 18671 RELATOR (a): JUIZ celso serafim júnior ACÓRDÃO Nº 328/2022 SÚMULA DO JULGAMENTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS INDEVIDOS – AUSÊNCIA DE CONTRATO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO NÃO PROVIDO. 1 –
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 29 DE JULHO DE 2022 RECURSO Nº 0800328-77.2018.8.10.0076 ORIGEM: COMARCA DE BREJO Trata-se, em síntese, de demanda relacionada a empréstimo consignado não contratado, cujos descontos eram feitos de forma indevida no benefício previdenciário da autora. Na sentença foi determinada a repetição do valor indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, o banco alega a legalidade da cobrança e a inexistência de dano indenizável. 2 – Ao autorizar empréstimo dispensando a apresentação dos documentos de identificação da parte contratante ou por não analisá-los com a devida cautela, a instituição financeira causou danos à recorrida, de modo que, não restando demonstrada a participação da mesma no evento, não deve arcar com os prejuízos, uma vez que não tem culpa por erros em procedimentos internos do banco. 3 – Além disso, levando-se em conta que não restou comprovada a contratação do empréstimo, configura-se um ilícito passível de repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, p. único do CDC. Da mesma forma, tal ilícito enseja a reparação pelos prejuízos imateriais impingidos ao aposentado que, inobstante as dificuldades inerentes à pessoa idosa, teve de arcar com o pagamento das parcelas descontadas de seu benefício previdenciário. 4 – Desse modo, correto o valor arbitrado a título de danos materiais, referente à repetição do indébito em dobro (R$ 14.247,20), bem como a quantia indenizatória do dano moral (R$ 8.000,00), uma vez que se mostra adequada ao caso concreto e suficiente para compensar os transtornos causados. 5 – Recurso não provido. Sentença mantida de forma integral. Súmula de julgamento que serve de acórdão, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por quórum mínimo, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença integralmente. Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. O juiz Galtieri Mendes de Arruda (membro) acompanhou o voto do relator. O juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota (presidente) se declarou impedido por ter proferido decisão no juízo de base. Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 29 de julho de 2022. Celso Serafim Júnior Juiz Relator (suplente)
09/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: WILSON BELCHIOR OAB: MA11099-S
Recorrido: MARIA DOS REIS SOARES DE OLIVEIRA Advogado: MATEUS DA SILVA BEZERRA OAB: MA18671-A Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 29.07.2022 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes. Chapadinha (MA), 23 de maio de 2022. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator(a)
Intimação de pauta - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0800328-77.2018.8.10.0076
31/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2022, 08:42
Documento (Certidão)
04/02/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:17
Documento (Certidão)
21/12/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:56
Publicação
28/10/2021, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DOS REIS SOARES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (ID 53573734 - Petição (RECURSO INOMINADO)) Brejo-MA, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028
Intimação - Processo nº 0800328-77.2018.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2021, 14:42
Petição (Recurso inominado)
29/09/2021, 15:30
Documento (Certidão)
15/09/2021, 21:19
Audiência (conciliação)
15/09/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 08:30
Publicação
11/03/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DOS REIS SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671 e WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, conforme o despacho proferido com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800328-77.2018.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 15/09/2021, ÀS 11:30 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três. A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA. Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente. Será concedida tolerância de dez minutos. Basta copiar o link e colar no navegador. Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo-MA, 30 de dezembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular. Brejo-MA, Terça-feira, 09 de Março de 2021. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558
10/03/2021, 00:00
Audiência (instrução)
19/02/2021, 16:05
Mero expediente
01/01/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 10:26
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
28/10/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:07
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
03/02/2020, 16:23
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 10:53
Documento (Certidão)
04/11/2019, 10:53
Audiência (instrução)
04/11/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 16:49
Petição (Contestação)
07/05/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 19:03
Audiência (instrução)
19/03/2019, 15:49
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 14:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2018, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2018, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 15:40
Liminar
14/05/2018, 09:40
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (para despacho)