Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841602-13.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - OAB/SP211136-A
EXECUTADO: CARLOS MARTINS COELHO FILHO SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Condomínio do Edifício Quartz em face de Carlos Martins Coelho Filho, ambos qualificados nos autos em epígrafe. O exequente peticionou afirmando que houve quitação extrajudicial dos débitos que embasaram a presente ação executiva e requereu a extinção do feito (Id’s. 112251344 e 123451904). É a síntese do essencial, relatados Decido. Como se extrai dos autos, o presente processo encontrava-se suspenso em razão do óbito do executado. Diante da informação de que o débito exequendo foi quitado, outra não é a solução do que a extinção do feito por pagamento integral da dívida. Isto posto, extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Custas pela parte exequente, como já recolhidas (Id. 72377825). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Dou esta sentença por publicada, quando de seu registro no sistema Pje. Intime-se. Trânsito em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. São Luís(MA), data da assinatura digital. JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís