Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FATIMA DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A
Requerido: JOSE LAGO DE SOUSA e outros Advogado do(a)
REU: MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONCALVES - MA21153 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DE CHAPADINHA- MA Processo nº 0803853-71.2019.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em que figuram como partes FATIMA DE SOUZA e JOSE LAGO DE SOUSA e outros, devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora formulou pedido de desistência da ação, Id. 166705875, informando a realização de um acordo verbal entre as partes. Diante disso, foi determinada a intimação da parte requerida para manifestar eventual oposição, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, Id. 170509655. Todavia, devidamente intimada, a parte requerida permaneceu inerte, não apresentando manifestação quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora. É o relatório. Fundamento e decido. Nesse contexto, a ausência de oposição deve ser interpretada como concordância tácita com a desistência, inexistindo óbice à extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito Projeto “Produtividade Extraordinária” PORTARIA-CGJ Nº 253/2026