Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOAO BARBOSA HENRIQUE
Requerente: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA
Intimação - Proc. nº 0802080-45.2022.8.10.0076
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA que JOAO BARBOSA HENRIQUE propõe em face de BANCO BRADESCO S.A.. Petição em ID 133396994 informando que as partes celebraram acordo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Segundo as normas contidas no Código de Processo Civil, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação. E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário. Conforme ID 133396994, as partes realizaram acordo. Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a entabulação de acordo, nos termos do art. 90, § 3º do CPC, determino a dispensa das custas. Honorários Advocatícios incluídos no acordo pro rata. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos IMEDIATAMENTE. Brejo-MA, 15 de abril de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca