Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842468-89.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414, MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467, MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623, RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL - DF80313
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS COELHO ALMEIDA DESPACHO Verifico que a parte executada apresentou petição requerendo o desbloqueio de valores em 23/03/2026. Naquela oportunidade, a ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, realizada na modalidade "teimosinha" e iniciada em 04/03/2026, ainda estava em curso, possuindo repetição programada até a data limite de 05/04/2026. Em razão desse lapso temporal, a executada, no momento de seu peticionamento, detinha ciência apenas de bloqueios parciais, motivo pelo qual limitou seu pleito de liberação aos montantes então conhecidos. Contudo, após o encerramento do ciclo da "teimosinha", certificou-se em 10/04/2026 que o montante total efetivamente bloqueado nas contas da devedora perfez a quantia de R$ 4.196,95. A parte exequente, por seu turno, manifestou-se no feito em 17/04/2026, ou seja, após a disponibilização do resultado integral da diligência Considerando que a manifestação da executada foi prematura em relação ao desfecho final da constrição, e visando garantir o contraditório e a análise completa da proteção patrimonial, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o montante total bloqueado e trazer consigo prova de impenhorabilidade, tais como extratos bancários da época do bloqueio e atualizados. São Luís–MA, data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)