Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Órgão julgador
Vara Única de Paulo Ramos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
04/04/2023, 13:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
29/08/2022, 19:01
Arquivado Definitivamente
25/08/2022, 12:29
Juntada de Alvará
17/08/2022, 16:41
Juntada de petição
16/08/2022, 17:51
Publicado Intimação em 26/07/2022.
26/07/2022, 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
26/07/2022, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARTIM MARQUES DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800184-62.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022317561550700000057694457 Inicial tarifa Petição 22022317561554400000057694459 procuracao Procuração 22022317561560100000057694462 documentos pessoais Documento de Identificação 22022317561580200000057694466 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22022317561589700000057694470 certião de casamento Documento Diverso 22022317561596700000057694471 extrato m Ficha Financeira 22022317561607500000057694472 Decisão Decisão 22022409003217400000057711067 Intimação Intimação 22022410151294900000057722906 Citação Citação 22022410182627900000057722927 HABILITAÇÃO Petição 22040716011646400000060335874 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 22040716011650600000060335880 Contestação Contestação 22041308491055700000060649835 CONTESTAÇÃO - MARTIM MARQUES DE SOUZA Documento Diverso 22041308491060300000060649837 TERMO DE OPÇÃO Documento Diverso 22041308491068000000060649838 Certidão Certidão 22041809135631000000060739265 Despacho Despacho 22042516182046000000061197664 Intimação Intimação 22042516182046000000061197664 Intimação Intimação 22042516182046000000061197664 Petição Petição 22052615195994900000063454388 CARTA DE PREPOSIÇÃO 1 Documento Diverso 22052615200000300000063455243 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO SA OLS Documento Diverso 22052615200009200000063455245 Protocolo - EXTRATOS Protocolo 22052622190597800000063483909 extratos 29 Documento Diverso 22052622190602700000063483911 Ata da Audiência Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22053013440673000000063564920 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22061413361968600000064736905 Certidão Certidão 22061413364697900000064736907 Petição Petição 22071819323706800000067047821 Cumprimento de Sentenca - Martim Marques Petição 22071819323712500000067047823 Calculo D. Material - Martim Documento Diverso 22071819323718900000067047826 Calculo D. Moral - Martim Documento Diverso 22071819323725600000067047824 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC. Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará. Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC). Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC). Paulo Ramos/MA, 22 de julho de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2022, 13:19
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2022, 10:40
Conclusos para despacho
20/07/2022, 10:45
Processo Desarquivado
20/07/2022, 10:44
Juntada de petição
18/07/2022, 19:32
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 27/05/2022 09:30.
04/07/2022, 19:50
Documentos
Despacho
•22/07/2022, 10:40
Petição
•18/07/2022, 19:32
25/07/2022, 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2022.
26/07/2022, 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
26/07/2022, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARTIM MARQUES DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800184-62.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022317561550700000057694457 Inicial tarifa Petição 22022317561554400000057694459 procuracao Procuração 22022317561560100000057694462 documentos pessoais Documento de Identificação 22022317561580200000057694466 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22022317561589700000057694470 certião de casamento Documento Diverso 22022317561596700000057694471 extrato m Ficha Financeira 22022317561607500000057694472 Decisão Decisão 22022409003217400000057711067 Intimação Intimação 22022410151294900000057722906 Citação Citação 22022410182627900000057722927 HABILITAÇÃO Petição 22040716011646400000060335874 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 22040716011650600000060335880 Contestação Contestação 22041308491055700000060649835 CONTESTAÇÃO - MARTIM MARQUES DE SOUZA Documento Diverso 22041308491060300000060649837 TERMO DE OPÇÃO Documento Diverso 22041308491068000000060649838 Certidão Certidão 22041809135631000000060739265 Despacho Despacho 22042516182046000000061197664 Intimação Intimação 22042516182046000000061197664 Intimação Intimação 22042516182046000000061197664 Petição Petição 22052615195994900000063454388 CARTA DE PREPOSIÇÃO 1 Documento Diverso 22052615200000300000063455243 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO SA OLS Documento Diverso 22052615200009200000063455245 Protocolo - EXTRATOS Protocolo 22052622190597800000063483909 extratos 29 Documento Diverso 22052622190602700000063483911 Ata da Audiência Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22053013440673000000063564920 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22061413361968600000064736905 Certidão Certidão 22061413364697900000064736907 Petição Petição 22071819323706800000067047821 Cumprimento de Sentenca - Martim Marques Petição 22071819323712500000067047823 Calculo D. Material - Martim Documento Diverso 22071819323718900000067047826 Calculo D. Moral - Martim Documento Diverso 22071819323725600000067047824 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC. Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará. Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC). Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC). Paulo Ramos/MA, 22 de julho de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2022, 13:19
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2022, 10:40
Conclusos para despacho
20/07/2022, 10:45
Processo Desarquivado
20/07/2022, 10:44
Juntada de petição
18/07/2022, 19:32
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 27/05/2022 09:30.
04/07/2022, 19:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/05/2022 09:30.
04/07/2022, 19:50
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 27/05/2022 09:30.
04/07/2022, 19:50
Arquivado Definitivamente
14/06/2022, 13:36
Transitado em Julgado em 10/06/2022
14/06/2022, 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2022 09:30 Vara Única de Paulo Ramos.
30/05/2022, 13:44
Julgado procedente o pedido
30/05/2022, 13:44
Juntada de protocolo
26/05/2022, 22:19
Juntada de petição
26/05/2022, 15:20
Publicado Intimação em 28/04/2022.
28/04/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 00:57
Publicado Intimação em 28/04/2022.
28/04/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARTIM MARQUES DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800184-62.2022.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2022, às 09:30 horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995). E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995). Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada. Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022317561550700000057694457 Inicial tarifa Petição 22022317561554400000057694459 procuracao Procuração 22022317561560100000057694462 documentos pessoais Documento de Identificação 22022317561580200000057694466 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22022317561589700000057694470 certião de casamento Documento Diverso 22022317561596700000057694471 extrato m Ficha Financeira 22022317561607500000057694472 Decisão Decisão 22022409003217400000057711067 Intimação Intimação 22022410151294900000057722906 Citação Citação 22022410182627900000057722927 HABILITAÇÃO Petição 22040716011646400000060335874 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 22040716011650600000060335880 Contestação Contestação 22041308491055700000060649835 CONTESTAÇÃO - MARTIM MARQUES DE SOUZA Documento Diverso 22041308491060300000060649837 TERMO DE OPÇÃO Documento Diverso 22041308491068000000060649838 Certidão Certidão 22041809135631000000060739265 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. Paulo Ramos - MA, em 25 de abril de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARTIM MARQUES DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800184-62.2022.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2022, às 09:30 horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995). E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995). Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada. Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022317561550700000057694457 Inicial tarifa Petição 22022317561554400000057694459 procuracao Procuração 22022317561560100000057694462 documentos pessoais Documento de Identificação 22022317561580200000057694466 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22022317561589700000057694470 certião de casamento Documento Diverso 22022317561596700000057694471 extrato m Ficha Financeira 22022317561607500000057694472 Decisão Decisão 22022409003217400000057711067 Intimação Intimação 22022410151294900000057722906 Citação Citação 22022410182627900000057722927 HABILITAÇÃO Petição 22040716011646400000060335874 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 22040716011650600000060335880 Contestação Contestação 22041308491055700000060649835 CONTESTAÇÃO - MARTIM MARQUES DE SOUZA Documento Diverso 22041308491060300000060649837 TERMO DE OPÇÃO Documento Diverso 22041308491068000000060649838 Certidão Certidão 22041809135631000000060739265 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. Paulo Ramos - MA, em 25 de abril de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2022 09:30 Vara Única de Paulo Ramos.
26/04/2022, 08:40
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2022, 16:18
Conclusos para despacho
18/04/2022, 09:14
Juntada de Certidão
18/04/2022, 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/04/2022 09:30 Vara Única de Paulo Ramos.
18/04/2022, 09:12
Juntada de contestação
13/04/2022, 08:49
Publicado Intimação em 03/03/2022.
05/03/2022, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
05/03/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARTIM MARQUES DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A
RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800184-62.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436))
Trata-se de ação judicial a
25/02/2022, 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/02/2022, 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2022 09:30 Vara Única de Paulo Ramos.
24/02/2022, 10:13
Outras Decisões
24/02/2022, 09:00
Conclusos para decisão
23/02/2022, 17:56
Distribuído por sorteio
23/02/2022, 17:56
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença