Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800614-40.2019.8.10.0102.
EXEQUENTE: PAULO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Destinatário:
EXEQUENTE: PAULO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A. De ordem da MM. Juíza de direito, Titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 84246875, proferida nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 13 de fevereiro de 2023. Atenciosamente,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/02/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800614-40.2019.8.10.0102.
EXEQUENTE: PAULO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Destinatário:
EXEQUENTE: PAULO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A. De ordem da MM. Juíza de direito, Titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 84246875, proferida nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 13 de fevereiro de 2023. Atenciosamente,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/02/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2023, 13:24
Conclusão (para julgamento)
13/12/2022, 10:24
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:23
Documento (Certidão)
13/12/2022, 10:23
Decurso de Prazo
05/12/2022, 10:50
Publicação
03/12/2022, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800614-40.2019.8.10.0102.
EXEQUENTE: PAULO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a)
EXEQUENTE: PAULO DAS NEVES ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE)
Intimação - Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta à manifestação do réu em id. 64899056, com a indicação de que seu silêncio importará em concordância. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 21 de setembro de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 10 de novembro de 2022 Atenciosamente,
11/11/2022, 00:00
Mero expediente
21/09/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 09:44
Evolução da Classe Processual
15/09/2022, 09:42
Decurso de Prazo
22/04/2022, 14:56
Decurso de Prazo
22/04/2022, 13:49
Decurso de Prazo
21/04/2022, 17:59
Decurso de Prazo
21/04/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 07:23
Publicação
26/03/2022, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800614-40.2019.8.10.0102.
AUTOR: PAULO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A
REU: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a)
AUTOR: PAULO DAS NEVES
REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho retro proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente. Montes Altos/MA, 22 de março de 2022 Atenciosamente,
Intimação - Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO
23/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:41
Mero expediente
12/01/2022, 10:40
Conclusão (para decisão)
07/01/2022, 16:35
Recebimento (competência exclusiva)
20/12/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13646763 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 23 de novembro de 2021. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800614-40.2019.8.10.0102
24/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 21/10/2021 e término às 14:59h do dia 28/10/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 13 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria
Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800614-40.2019.8.10.0102