Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808226-75.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JOSE EDUARDO CAMPOS SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra JOSE EDUARDO CAMPOS, todos devidamente qualificados. A parte autora requer a desistência da ação, com a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485 VIII do CPC. É o sucinto relatório. Decido. O art. 485, VIII, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, quando houver desistência da ação. Na hipótese dos autos, ao considerar o pedido e a inexistência de citação do réu, vejo que inexiste obstáculo que impeça a pretensão aduzida.
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Novo CPC. Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios. Intimem-se e após o trânsito em julgado arquive-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível