Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808049-77.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: GIULIO SULIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - MA 11611, RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - MA 13796
EXECUTADO: R C S DE MENEZES & CIA LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o processo incidental de Embargos à Execução nº 0856656-53.2021.8.10.0001, oposto por THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES, transitou em julgado, conforme certidão de ID 167147096. Na demanda restou reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do embargante, com a consequente extinção da execução. Ainda, observo que houve desistência da execução em face dos executados WALTER HERMINIA DE MENEZES e ROSSANA COSTA SILVA DE MENEZES (ID 126220906), pendente de formalização no sistema.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Diante do exposto: DETERMINO o retorno dos autos à Secretaria para que proceda a juntada da Sentença (ID 110296609), do Acórdão (ID 167147095) e da Certidão de Trânsito em Julgado (ID 167147096) constantes nos autos dos Embargos à Execução nº 0856656-53.2021.8.10.0001. Proceda a Secretaria à imediata exclusão dos executados WALTER HERMINIA DE MENEZES, ROSSANA COSTA SILVA DE MENEZES e THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES do polo passivo da presente demanda no sistema PJe, mantendo-se exclusivamente a empresa R C S DE MENEZES & CIA LTDA - ME como parte executada. DETERMINO que a parte exequente providencie a citação da empresa executada por meio de seus representantes legais, observando-se as formalidades legais (art. 242, §1º, do CPC), indicando o endereço atualizado ou requerendo as diligências necessárias para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível