Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0835819-74.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A
EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA BARROS Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO HENRIQUE MORAIS VIDIGAL LEAO - MA20531 Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível