Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0816150-74.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO FASCIANO SANTOS - PR27768, RODRIGO LONGO - PR25652
EXECUTADO: GILSON DOUGLAS MEIRELES SANTOS - ME, GILSON DOUGLAS MEIRELES SANTOS Decisão Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, requer a busca de bens no sistema CNIB.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Indefiro o pedido, posto que este juízo não tem acesso ao referido sistema. Sem indicação de bens. Conforme disposto no art. 921, III, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma, suspendo a execução e determino o arquivamento dos autos. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível