Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821388-74.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
EXECUTADO: EVANDRO SANTOS 04540635395 A parte executada foi citada e não efetuou o pagamento da dívida. Realizadas buscas nos sistemas INFOJUD e SNIPER, foi o exequente intimado para se manifestar, todavia, nada disse nos autos - id 148072667, mesmo advertido das consequências de sua inércia. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, quando não localizados o executado ou bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível