Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0836603-22.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOSE GOTARDO ALEXANDRE SANTANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA 5746-A
EXECUTADO: ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, ABDON JOSE MURAD JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA 8546-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por JOSE GOTARDO ALEXANDRE SANTANA, em face de ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI e outros, partes devidamente qualificadas nos autos. Em atenção à petição de ID 174157805, na qual a parte executada requer a intimação de terceiros/credores que possuam gravames sobre o imóvel indicado à penhora, verifico que o pedido demanda a prévia e adequada individualização dos referidos terceiros, a fim de viabilizar eventual providência judicial. Nesse contexto, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique de forma clara e individualizada os terceiros/credores que entende devam ser intimados, indicando, sempre que possível, seus dados qualificativos e meios de localização, sob pena de indeferimento do pedido por ausência de elementos mínimos à sua apreciação. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível