Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800656-71.2020.8.10.0032.
Requerente: EDUARDO DOS SANTOS CARVALHO Advogado: DELBAO DOS SANTOS MACHADO OAB: MA13044 Endereço: desconhecido Requerido(a): ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA - CE37727 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - PI2171 SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo juntado aos autos em petição retro. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o acordo firmado entre as partes, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a composição celebrada, nos fiéis termos do acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas. Sem honorários. Fica desde já autorizada a expedição de alvará em caso de pagamento voluntário, nos prazos acordados. Libere-se também eventual penhora realizada em nome do(s) executado(s). Ante a falta de litigiosidade, transitado em julgado por preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. Registre-se. Cumpra-se. Promova a secretaria judicial com as providências necessárias. Coelho Neto (MA), data do sistema. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto