Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MAYSA ABTIBOL VALE e outros (2) Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A, GABRIELLA REIS AMIN CASTRO - MA9758-A Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A, FABRICIO ALBERTO LOBAO DE OLIVEIRA - MA21908, GABRIELLA REIS AMIN CASTRO - MA9758-A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº 0833270-57.2022.8.10.0001
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MAYSA ABTIBOL VALE, EDUARDO MARTINS GUIMARAES, MILENA BRITO PINHEIRO RAMOS FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS objetivando a suas promoções na carreira e o pagamento das diferenças salarias. Em id.172710018, a parte exequente requereu a expedição de precatório do valor incontroverso com destaque dos honorários contratuais. Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se inviável o deferimento do pleito neste momento processual. O documento juntado para fins de comprovação da contratação carece de assinatura real, física ou digital, da parte contratante. Constata-se que a assinatura ali constante configura-se como mera reprodução de assinatura constante na procuração outorgada, desprovida de qualquer mecanismo eletrônico de autenticação idôneo (como ICP-Brasil ou Gov.br) que confira validade jurídica e integridade ao ato. A ausência de contrato de prestação de serviços advocatícios devidamente assinado obsta o cumprimento das exigências contidas no art. 22, §§ 4º, da Lei nº 8.906/1994.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de destaque de honorários contratuais em razão da ausência de assinatura válida e de mecanismo de autenticação no documento apresentado. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a irregularidade mediante a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços devidamente assinado de forma manuscrita ou por meio de assinatura digital legalmente autenticada. Intimem-se. Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente)