Cumprimento de sentençaDireito de ImagemCumprimento de sentença
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara C�vel da Comarca de Imperatriz
Partes do Processo
ADELIA PINTO DE ARAUJO
CPF
Autor
BANCO PAN S/A
Reu
Advogados / Representantes
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/MA 11706·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
OAB/MA 12238·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937·CPF·Representa: Autor
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/MA 11706·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/08/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:58
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ADELIA PINTO DE ARAUJO
Requerido: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc. V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o(a) Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o dados bancários atualizados, tendo em vista certidão id: 155884198. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 30 de julho de 2025. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro - Fone/Fax: 99-3529-2011 Email: [email protected] Processo Judicial Eletrônico nº. 0801125-30.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Direito de Imagem]
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADELIA PINTO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238-A
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO Diante da inércia da exequente, conforme certificado no ID 151700181, determino a expedição de alvará eletrônico em favor do banco executado, para levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada a este feito (ID 144177427) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0801125-30.2019.8.10.0040
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ADELIA PINTO DE ARAUJO
Requerido: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc. V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o(a) Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o dados bancários atualizados, tendo em vista certidão id: 155884198. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 30 de julho de 2025. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro - Fone/Fax: 99-3529-2011 Email: [email protected] Processo Judicial Eletrônico nº. 0801125-30.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Direito de Imagem]
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADELIA PINTO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238-A
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO Diante da inércia da exequente, conforme certificado no ID 151700181, determino a expedição de alvará eletrônico em favor do banco executado, para levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada a este feito (ID 144177427) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0801125-30.2019.8.10.0040
31/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:43
Documento (Certidão)
30/07/2025, 10:40
Mero expediente
23/06/2025, 19:19
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 14:08
Documento (Certidão)
16/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:34
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:13
Documento (Certidão)
24/03/2025, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADELIA PINTO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238-A
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO Considerando que não há comprovação do recolhimento das custas de desarquivamento,
Intimação - Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0801125-30.2019.8.10.0040 intime-se a parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento das custas devidas, sob pena de indeferimento do pedido. Determino à Secretaria Judicial que, após a comprovação do recolhimento das custas, consulte o extrato da conta judicial vinculada aos autos por meio do sistema Siscondj e junte-o aos presentes autos. Em observância ao princípio da não surpresa, previsto no art. 9º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, Adélia Pinto de Araújo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre o requerimento formulado pela parte ré quanto ao levantamento dos valores indicados, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da prolação de qualquer decisão. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 1ª Vara Cível
19/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 09:25
Publicação
17/12/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADELIA PINTO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238-A
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO Considerando que não há comprovação do recolhimento das custas de desarquivamento,
Intimação - Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0801125-30.2019.8.10.0040 intime-se a parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento das custas devidas, sob pena de indeferimento do pedido. Determino à Secretaria Judicial que, após a comprovação do recolhimento das custas, consulte o extrato da conta judicial vinculada aos autos por meio do sistema Siscondj e junte-o aos presentes autos. Em observância ao princípio da não surpresa, previsto no art. 9º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, Adélia Pinto de Araújo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre o requerimento formulado pela parte ré quanto ao levantamento dos valores indicados, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da prolação de qualquer decisão. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 1ª Vara Cível
16/12/2024, 00:00
Mero expediente
25/11/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:18
Desarquivamento
05/11/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:43
Publicação
06/09/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:08
Definitivo
01/09/2023, 08:53
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ADELIA PINTO DE ARAUJO
Requerido: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238-A, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). SENTENÇA ADELIA PINTO DE ARAUJO apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de BANCO PAN S/A. Intimado a cumprir a obrigação, o executado depositou os valores referidos na execução a título de garantia, oferecendo impugnação. Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores admitidos pelo executado na Impugnação ao Cumprimento de Sentença e pugnou pelo levantamento dos valores, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar. Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença. Ante o reconhecimento pela parte exequente, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o débito de R$ 5.871,29 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) e extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico de pagamento à exequente na importância acima referida, autorizando desde já ao executado o levantado do valor remanescente. Condeno a impugnada ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do excesso, condenação esta que ficará suspensa diante do benefício da justiça gratuita concedido à autora. Conforme se infere do detalhamento em anexo, extraído do SISBAJUD, não subsiste bloqueio judicial de valores vinculados a este processo. Após, arquivem-se os autos. SERVE ESTA COMO MANDADO Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 31 de agosto de 2023. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0801125-30.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Direito de Imagem]
01/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:05
Documento (Certidão)
31/08/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/08/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:20
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 17:21
Mero expediente
08/03/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 11:13
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 10:06
Publicação
24/01/2023, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 09:23
Decurso de Prazo
17/01/2023, 06:20
Decurso de Prazo
17/01/2023, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0801125-30.2019.8.10.0040 BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/2015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc. V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o(a) advogado(a) do autor, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 12238-MA), "para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação a impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº. 82630732), a teor do artigo 1.023, § 2º, do CPC". Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se promovendo a conclusão dos autos. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de dezembro de 2022. Joyce de Sousa Silva Técnica Judiciária
20/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2022, 11:01
Documento (Certidão)
19/12/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 18:06
Mero expediente
13/12/2022, 21:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 13:07
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 08:27
Publicação
03/12/2022, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADELIA PINTO DE ARAUJO em face de
EXECUTADO: BANCO PANAMERICANO S.A, que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o(s) advogado(s) do(a) requerido(a)/executado(a), Dr.(a) Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A, "para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado no valor de R$ 4 553,90 (quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art.523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC/2015, art.523, §2º).". A presente intimação que será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 10 de novembro de 2022. Eu CLEBER SILVA SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e subscrevi. CLEBER SILVA SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0801125-30.2019.8.10.0040 INTIMAÇÃO A JUÍZA DE DIREITO DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. PELA presente INTIMAÇÃO, na forma do Art. 272 e 273 caput do CPC/2015 e da resolução 15/2008, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Processo Judicial Eletrônico(PJE) n.º 0801125-30.2019.8.10.0040) requerido por
11/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238-A Executado(a)(s): BANCO PANAMERICANO S.A. Endereço: BANCO PANAMERICANO S.A. Rua Coriolano Milhomem, 1730, Entre Getúlio Vargas e Luis Domingues, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A DECISÃO
Intimação - Processo nº 0801125-30.2019.8.10.0040 Exequente(s): ADELIA PINTO DE ARAUJO Endereço: Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de cumprimento de sentença de ADELIA PINTO DE ARAUJO contra BANCO PANAMERICANO S.A. Em petição de id nº 37312240, o banco executado relata que há nulidade no feito haja vista que as intimações não foram direcionadas a sua advogada. Menciona que há pedido expresso para que todas as intimações fossem direcionadas à Dra. Cristine Belinati Garcia Lopes. Afirma que não recebeu a intimação para realizar o pagamento do valor do pagamento da condenação, razão pela qual, deve o feito retornar para o início do cumprimento de sentença com a republicação dos atos. Requer a declaração de nulidade dos atos processuais praticados com a inobservância do pedido de intimação, bem como o desbloqueio das contas do banco réu. Em certidão de id nº 73470951, atestou-se que, nos autos físicos, a advogada Cristine Belinati Garcia Lopes foi habilitada com pedido de exclusividade nas intimações conforme requerido no id nº 73470964. É o que cabia relatar. Decido. No presente caso, verifico que a certidão de id nº 73470951 atesta a existência de pedido de publicação exclusiva em nome da advogada Dra. Cristine Belinati Garcia Lopes, nos autos físicos, todavia a intimação de id nº 19306797 deu-se em nome de outros advogados. Desse modo, constatada a ausência de intimação do executado, na forma requerida, bem como os prejuízos advindos da impossibilidade de manifestação do advogado responsável pelo acompanhamento do processo. Patente é a vulneração dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que impõe a declaração da nulidade dos atos praticados desde a intimação do despacho para pagamento voluntário de id nº 19306797. Nesse sentido, temos a seguinte jurisprudência: Apelação cível. Cumprimento de sentença. Pedido expresso para que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado da parte. Publicações em nome do advogado anteriormente constituído. Artigo 272, § 5º CPC. Nulidade absoluta. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há nulidade quando a intimação for feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos, salvo se a parte tiver indicado que tal ato processual seja realizado, com exclusividade, no nome de um deles, por ela especificado. ( EDcl no AREsp 1535259 / SP) 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 13ª C.Cível - 0024026-44.2010.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 05.08.2020) (TJ-PR - APL: 00240264420108160017 PR 0024026-44.2010.8.16.0017 (Acórdão), Relator: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, Data de Julgamento: 05/08/2020, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/08/2020). Ademais, tendo em vista a consulta de id nº 77310503, constato que inexistem valores a serem desbloqueados, razão pelo qual, deixo de conhecer o pedido de liberação do bloqueio. Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, DECLARO a nulidade dos atos praticados desde a intimação do despacho para pagamento voluntário de id nº 19306797. Proceda-se a nova intimação do despacho de id nº 19306797, atentando-se a secretaria judicial que aquela deverá ser feita em nome de Dra. Cristine Belinati Garcia Lopes, bem como proceda-se à sua habilitação nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível