Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MANOEL AROUCHA SOUZA Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB 17435-MA), JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO (OAB 21256-MA), BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB 21661-MA)
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO
Decisão (expediente) - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0803094-75.2022.8.10.0040
Cuida-se de ação que tem por objeto a análise da validade de contrato de empréstimo consignado. Contudo, na data de 04.07.2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido incidente, determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, qual seja, contratação de empréstimos consignados. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até que haja decisão final no julgamento da revisão do IRDR mencionado (TEMA 12). Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento. Permaneça os autos na Secretaria Judicial até o término da suspensão decorrente do sobrecitado IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator