Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0843479-90.2019.8.10.0001.
AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A
REU: JAINARA BARROS LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a penhora do veículo localizado em consulta ao sistema RENAJUD, conforme petição de ID nº 171652647. Todavia, observa-se que o veículo indicado no documento de ID nº 170292325 encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide, qual seja, TARCISIO GREGORY GOMES E SILVA, inexistindo, por ora, elementos que demonstrem vínculo do referido bem com a executada. Dessa forma, determino que a Secretaria Judicial certifique-se acerca da titularidade do veículo constante na pesquisa RENAJUD de ID nº 170292325, esclarecendo eventual inconsistência nas informações obtidas. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de constrição formulado pela parte exequente. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)