Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805633-87.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S): BANCO GMAC S/A Advogado(s) do reclamante: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751-SP), MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE) REQUERIDA(S): IVANETE VILAR DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: THIAGO PEREIRA MAIA (OAB 8356-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO GMAC S/A e IVANETE VILAR DOS SANTOS, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0805633-87.2017.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Tendo em vista o pedido da exequente, aliada ao tempo em que os autos já estão em trâmite, e, ainda, face a ausência de localização de bens penhoráveis da devedora, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, determino, desde já, o arquivamento dos autos, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC, os quais deverão aguardar o prazo de 05 (cinco) anos no arquivo, caso não sejam localizados bens penhoráveis do executado. Transcorrido o prazo do arquivamento, certifique-se e ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 30 de Abril de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA