Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE RODRIGUES DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598, para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial sob pena de indeferimento, apresentando: 1. comprovante de endereço em nome próprio (caso não conste nos autos) ou declaração do terceiro em cujo nome consta o comprovante de endereço apresentado, com firma reconhecida em cartório, informando que a parte autora reside no endereço indicado; 2. procuração atualizada com a finalidade específica de ajuizar ação de declaração de nulidade/inexistência do contrato mencionado na petição inicial (inserir número do contrato); e, no caso da parte autora ser pessoa analfabeta, com a observância dos requisitos trazidos no art. 595 do Código Civil, bem com instruída com cópia de documento de identificação das testemunhas que assinaram a procuração, assim como os seus respectivos endereços; e 3. comprovante de solicitação formal, dirigida ao banco demandado, formulado pelo próprio consumidor junto à plataforma consumidor.gov para tratar sobre o contrato impugnado, demonstrando o desinteresse do demandado em resolver a lide administrativamente e que a sua pretensão é resistida. O presente item será suprido no caso do requerimento não ter sido respondido pela instituição financeira no prazo de dez dias. Brejo-MA, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802191-29.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial sob pena de indeferimento, apresentando: 1. comprovante de endereço em nome próprio (caso não conste nos autos) ou declaração do terceiro em cujo nome consta o comprovante de endereço apresentado, com firma reconhecida em cartório, informando que a parte autora reside no endereço indicado; 2. procuração atualizada com a finalidade específica de ajuizar ação de declaração de nulidade/inexistência do contrato mencionado na petição inicial (inserir número do contrato); e, no caso da parte autora ser pessoa analfabeta, com a observância dos requisitos trazidos no art. 595 do Código Civil, bem com instruída com cópia de documento de identificação das testemunhas que assinaram a procuração, assim como os seus respectivos endereços; e 3. comprovante de solicitação formal, dirigida ao banco demandado, formulado pelo próprio consumidor junto à plataforma consumidor.gov para tratar sobre o contrato impugnado, demonstrando o desinteresse do demandado em resolver a lide administrativamente e que a sua pretensão é resistida. O presente item será suprido no caso do requerimento não ter sido respondido pela instituição financeira no prazo de dez dias. Brejo-MA, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria