Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO YARA FROTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOAO MANOEL AZEVEDO CASTRO - MA14845-A, DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - MA3013-A
Requerido: GLENDA SUELLEN DA SILVA BRITO Advogado: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº: 0800840-55.2018.8.10.0013 Indefiro a apreensão de CNH, bem como o bloqueio de cartões de crédito, visto que não há provas de ocultação de patrimônio.Entretanto, defiro a expedição de certidão de dívida. A busca de bens da executada foram infrutíferas, impossibilitando o prosseguimento do feito. Sendo assim, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo de execução. São Luís/MA, 02/10/2023 JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz Auxiliar Respondendo pelo 8º JECRC
04/10/2023, 00:00
Inexistência de bens penhoráveis
02/10/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 11:56
Documento (Certidão)
28/09/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:36
Publicação
21/09/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO YARA FROTA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOAO MANOEL AZEVEDO CASTRO - MA14845-A, DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - MA3013-A
Requerido: GLENDA SUELLEN DA SILVA BRITO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800840-55.2018.8.10.0013 | PJE Intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifeste-se sobre o ID 96506991. São Luís/MA, 18/09/2023 Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo