Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO:Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
REQUERIDO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogados do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974, PEDRO PAULO CAMARGO ARAUJO - MA23092, SAMIR SALLEN SILVA SANTOS - MA22932 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Intime-se o excepto para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias sobre a petição de id 175083010. Após, à conclusão São Luís/MA, 10 de abril de 2026. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo 8º JECRC (Portaria GCGJ n. 824, de 10 de março de 2026)
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
11/04/2026, 21:53
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:32
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:59
Decurso de Prazo
20/02/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 22:19
Publicação
09/02/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO:Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
REQUERIDO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogado do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 166669792 e dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Após, à conclusão. São Luís/MA, 04 de fevereiro de 2026. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO:Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
REQUERIDO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogado do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 166669792 e dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Após, à conclusão. São Luís/MA, 04 de fevereiro de 2026. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 23:51
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:26
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:05
Publicação
04/12/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogado do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, ID. 166669792. São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025 SUZANE MOREIRA ROCHA Servidor(a) Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau Email: [email protected] balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel8 Telefone: (98) 2055-2589 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:12
Mero expediente
24/11/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 22:25
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 22:25
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:00
Mero expediente
28/10/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 23:45
Publicação
11/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogado do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, ID 158177049. São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 SUZANE MOREIRA ROCHA Servidor(a) Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau Email: [email protected] balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel8 Telefone: (98) 2055-2589 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 21:12
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 10:29
Documento (Mandado)
15/07/2025, 11:17
Mero expediente
14/07/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 01:07
Documento (Certidão)
09/05/2025, 01:06
Documento (Certidão)
07/05/2025, 11:22
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:11
Publicação
11/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogado do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis, procedo à INTIMAÇÃO da parte Executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente embargos à penhora on-line realizada. São Luís(MA), Terça-feira, 01 de Abril de 2025. SUZANE MOREIRA ROCHA Servidor(a) Judicial do 8º JECRC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau Email: [email protected] balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel8 Telefone: (98) 2055-2589 PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 10:00
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:18
Documento (Certidão)
20/03/2025, 13:10
Publicação
13/03/2025, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO:Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
REQUERIDO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogado do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 DESPACHO Rejeito liminarmente o pedido de nulidade de id 113696022, vez que os cálculos de id 110680038, não tem valores anteriores ao ano de 2013. Portanto, não estão prescritos. Entretanto, vislumbro a prescrição da cota condominial com vencimento em outubro de 2023, por ser anterior a propositura da presente lide, estrando, nesse caso, prescrita. Quanto aos demais valores, isso é matéria de Embargos à Execução, onde o executado poderá exercer o amplo direito de defesa e ao contraditório. Proceda-se a penhora nas contas do executado no valor de R$ 49.883,22 (quarenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), conforme cálculos de id 110680038, excluído a cota condominial do mês de Outubro de 2013 por estar prescrita, bem como os honorários sobre a quantia
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Intime-se, Após, à conclusão. São Luís/MA, 10 de março de 2025. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo 8º JECRC
12/03/2025, 00:00
Ordenação de entrega de autos
10/03/2025, 19:20
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 13:44
Documento (Certidão)
13/12/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 12:53
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:58
Documento (Mandado)
11/11/2024, 17:42
Mero expediente
08/11/2024, 21:59
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 08:41
Documento (Certidão)
23/09/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:35
Publicação
16/09/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
REQUERIDO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogado do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da Certidão de id 126345168. Após, à conclusão. São Luís/MA, 11 de Setembro de 2024 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
13/09/2024, 00:00
Mero expediente
11/09/2024, 23:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 10:31
Documento (Certidão)
29/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2024, 08:54
Desarquivamento
25/07/2024, 14:38
Mero expediente
24/07/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 11:01
Documento (Certidão)
28/05/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:11
Publicação
06/05/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
REQUERIDO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogado do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 DESPACHO Arquivem-se os autos com as devidas baixas. São Luís/MA, 29 de Abril de 2024 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649
03/05/2024, 00:00
Definitivo
02/05/2024, 12:00
Mero expediente
30/04/2024, 19:30
Documento (Certidão)
14/03/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 09:49
Documento (Certidão)
07/03/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:53
Publicação
20/02/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO POLO PASSIVO: GIOVANNI BORGES BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte Requerida dos cálculos de id.110680038. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, penhorem-se tantos bens bastem para a satisfação da obrigação. Intimem-se. Após, à conclusão. São Luís/MA, 15 de Fevereiro de 2024 Rosa Maria da Silva Duarte Juíza auxiliar Respondendo pelo 8º JECRC
19/02/2024, 00:00
Mero expediente
16/02/2024, 01:03
Decurso de Prazo
31/01/2024, 04:40
Publicação
30/01/2024, 22:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 22:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 11:32
Documento (Certidão)
30/01/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
REQUERIDO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA DESPACHO Considerando a decisão de julgamento do mandado de segurança, determino o prosseguimento do feito com a intimação do exequente para, em 5 (cinco) dias, cumprir a determinação judicial ID 93811382, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís/MA, 11 de janeiro de 2024. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
17/01/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2024, 08:54
Mero expediente
11/01/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 11:52
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 11:52
Por decisão judicial
04/10/2023, 08:58
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 14:09
Documento (Certidão)
29/09/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:47
Publicação
01/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
REQUERIDO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 DESPACHO Diante do deferimento da suspensão do processo devido a liminar concedida no Mandado de Segurança ( 94190387), suspendo o processo por 60(sessenta) dias. Após, façam-me conclusos os autos São Luís/MA, 26 de Junho de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649
29/06/2023, 00:00
Mero expediente
27/06/2023, 22:39
Decurso de Prazo
19/06/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 10:01
Documento (Certidão)
13/06/2023, 10:00
Publicação
10/06/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
REQUERIDO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Indefiro os cálculos de id 91713167, vez que existem várias taxas de condomínios prescritas. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar nova planilha com valores que não sejam superiores a 05(cinco) anos que antecederam a propositura da presente lide. Após, à conclusão. São Luís/MA, 5 de Junho de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
08/06/2023, 00:00
Mero expediente
06/06/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 18:01
Documento (Certidão)
17/05/2023, 18:01
Decurso de Prazo
11/05/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 18:16
Publicação
28/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: PROCESSO: 0801339-39.2018.8.10.0013 EXCIPIENTE: GIOVANNI BORGES BEZERRA EXCEPTO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MICHELANGELO DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
Trata-se de exceção de pré-executividade, oposta pela Executada GIOVANNI BORGES BEZERRA, em que alega excesso de execução. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Não há nenhuma dúvida de que a exceção de pré-executividade é um ato de defesa, amplamente admitido, no processo ou procedimento de execução. Assim, ainda que se trate de processo ou procedimento de execução, tanto o autor como parte demandada têm o direito de ação, ou seja, o direito ou poder de exigir do Estado que lhes aprecie as suas pretensões, para que, examinando-as, sejam acolhidas ou não. O autor representa ao Estado a sua pretensão para que este diga se lhe cabe ou não o direito. E, por seu turno, o réu oferta a resistência à pretensão, para demonstrar que ela não tem fundamento, ou padece de algum vício que a torne inviável. Com efeito, é perfeitamente adequado ser admitido o direito de defesa na execução, independentemente da oposição de embargos, sobretudo quando é alegada a inexistência de requisitos exigíveis à constituição de toda relação processual ou das condições da ação, pressupostos indispensáveis para que exista o direito de acionar a jurisdição. Desde o caso Mannesmann, objeto de parecer do eminente jurista Pontes de Miranda, firmou-se o entendimento de uso de do uso da defesa na execução. Em manifestação de Nelson Nery Junior, retira-se a lição de que deve ser reconhecido ao devedor o direito de apontar irregularidade formal do título que aparelha a execução, a falta de citação, a incompetência absoluta do juízo, o impedimento do juiz e outras questões de ordem pública, sem que haja necessidade de prévia garantia do juízo e a oposição de embargos, como expressão de um princípio maior, que é a do contraditório. No presente caso, o excepto age como Embargante, assim, uma vez que as alegações, não se referem à matéria de ordem pública, entendo incabível a presente exceção de pré-executividade. Destaco que não há nenhuma ilegalidade na cobrança realizada pelo exequente em relação ao título executivo, visto que nesses casos a prova do pagamento está em posse do executado. Por todos esses fundamentos, inacolho a exceção de pré-executividade.
ANTE O EXPOSTO, por não se tratar de matéria de ordem pública, REJEITO a exceção de pré-executividade. São Luís/MA, 20 de Abril de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
27/04/2023, 00:00
Exceção de pré-executividade
20/04/2023, 18:47
Publicação
05/04/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 13:44
Documento (Certidão)
23/02/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos no Id 85505721. São Luís/MA, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
13/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 12:57
Mandado (entregue ao destinatário)
22/01/2023, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238 POLO PASSIVO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758-A, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora. Após, façam-me conclusos os autos. São Luís/MA, 17 de Janeiro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
20/01/2023, 00:00
Mero expediente
18/01/2023, 23:41
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2023, 11:34
Documento (Certidão)
13/01/2023, 11:29
Documento (Mandado)
13/01/2023, 09:50
Decurso de Prazo
27/12/2022, 09:34
Publicação
27/12/2022, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2022, 03:51
Publicação
04/12/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758-A, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, Id 81492192, penhora infrutifera. São Luís/MA, Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
30/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/11/2022, 16:32
Documento (Certidão)
29/11/2022, 16:29
Documento (Certidão)
21/11/2022, 10:59
Documento (Certidão)
17/11/2022, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238 POLO PASSIVO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758-A, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A DESPACHO Deixo de receber os embargos à execução de id 74377115, vez que o embargante não garantiu o juízo. Sendo assim, proceda-se a penhora do saldo remanescente.
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Após, à conclusão. São Luís/MA, 09 de Novembro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
11/11/2022, 00:00
Mero expediente
09/11/2022, 12:06
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 13:48
Documento (Certidão)
23/08/2022, 13:48
Audiência (conciliação)
23/08/2022, 11:03
Publicação
16/07/2022, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogado do
EXECUTADO: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - OAB MA14206-A, JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - OAB MA20758-A. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM. Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/08/2022 às 09:30h. Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1. Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2. Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado. Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3. Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4. Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5. Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6. Evitar interferências externas; 7. Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022. DANIELLE LOPES COSTA Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC
Intimação - PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
14/07/2022, 00:00
Audiência (conciliação)
13/07/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 14:50
Publicação
08/07/2022, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-39.2018.8.10.0013.
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238 POLO PASSIVO: GIOVANNI BORGES BEZERRA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758-A, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A DESPACHO Primeiramente, quanto ao prosseguimento da execução,
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) indefiro, visto que já houve o cumprimento da obrigação pelo executado. Em relação do pedido de chamamento do feito à ordem pela parte executada, como não foi oportunizada a audiência de conciliação depois de garantido o Juízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse da designação da audiência. Requerido a audiência, remeto os autos à secretaria, para designar a Audiência de Conciliação. Quanto ao pedido de extinção do processo pela ausência do sindico a uma audiência requerida pela parte executada, já houve decisão sobre o tema no id 32716796. Desse modo, mantenho a decisão nos próprios termos. São Luís/MA, 29 de Junho de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
01/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/06/2022, 00:58
Decurso de Prazo
25/03/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 15:01
Documento (Certidão)
23/03/2022, 15:00
Publicação
16/02/2022, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos da petição constante no id 59798249. São Luís/MA, Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 DANIELLE LOPES COSTA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
03/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/02/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 17:02
Publicação
09/12/2021, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogados: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO que segue: DESPACHO.
Intimação - PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE Intime-se a Parte executada para manifestar sobre a petição de ID 56625237, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo supra, e não havendo manifestação, façam conclusos. São Luís/MA,01/12/2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa. Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. São Luís/MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. Marcos André Marques de Almeida. Servidor Judiciário.
07/12/2021, 00:00
Mero expediente
01/12/2021, 21:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 11:52
Documento (Certidão)
18/11/2021, 11:52
Publicação
12/11/2021, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 00:17
Documento (Certidão)
10/11/2021, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para recebimento de Alvará Judicial. São Luís, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidor(a) do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
10/11/2021, 00:00
Documento (Alvará)
03/11/2021, 11:48
Decurso de Prazo
29/10/2021, 21:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 16:42
Publicação
21/10/2021, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 04:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Diante do petitório, expeça-se alvará das quantias que se encontram nas contas judiciais de id 36448316 e id 47647543,
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE intime-se a parte credora para o recebimento e pagamento de custas, se houver. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís/MA, 13/10/2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
13/10/2021, 10:54
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 20:56
Documento (Certidão)
08/10/2021, 20:56
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 10:29
Publicação
26/09/2021, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238
Requerido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogados: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição juntada aos autos no ID 52855979. São Luís/MA, 18 de Setembro de 2021 MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE
20/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
18/09/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 18:49
Mandado (entregue ao destinatário)
14/09/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2021, 10:44
Mero expediente
02/08/2021, 10:25
Conclusão (para despacho)
19/06/2021, 02:05
Documento (Certidão)
19/06/2021, 02:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 19:03
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:11
Publicação
02/06/2021, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238 Promovido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 DESPACHO O executado foi devidamente intimado para se manifestar sobre a penhora de id 36448316, mas o prazo transcorreu in albis. Sendo assim, deixo de receber os embargos à execução de id 39395148, vez são intempestivos. Havendo o trânsito em julgado,
Decisão (expediente) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE Promovente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse de se transferir os valores que se encontram em conta judicial, informando, se for o caso, a conta bancária de sua titularidade, para que os valores possam ser transferidos. São Luís/MA, 31/05/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
01/06/2021, 00:00
Mero expediente
31/05/2021, 19:57
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 15:15
Documento (Certidão)
24/02/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 22:31
Publicação
12/02/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238 Promovido: GIOVANNI BORGES BEZERRA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 DESPACHO Intime--se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal. Após, à conclusão. São Luís/MA, 08/02/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
Despacho (expediente) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801339-39.2018.8.10.0013 | PJE Promovente: CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO Advogado do(a)