Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805121-61.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUMA REPRESENTAÇÕES DE VESTUÁRIOS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 14ª Vara Cível de São Luís1 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de LUMA REPRESENTAÇÕES DE VESTUÁRIOS LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos. Da análise dos autos, verifico que o exequente requereu a suspensão do processo para fins de localização de bens da executada (ID. 120288883). Desse modo, considerando a tentativa inexitosa de satisfação do crédito exequendo, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1.º, do CPC. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2.º, do CPC). Intime-se desta decisão. Cumpra-se. São Luís (MA), 18 de março de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.