Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARCELO HENRIQUE ALMEIDA E SILVA, SOLINEY DE SOUSA E SILVA FILHO, MARA SUELY ALMEIDA E SILVA, BRUNO JOSE ALMEIDA E SILVA, SBMX PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238-A, LUCAS LUCENA OLIVEIRA - MA13602-A
APELADO: SOLINEY DE SOUSA E SILVA ADVOGADOS: FABIANNA ROBERTA DOS SANTOS COSTA - PI15816-A, MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DECISÃO:
GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0800581-61.2022.8.10.0032 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE LIMITADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS E DANOS MATERIAIS - 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO - MA
Trata-se de Apelação Cível interposta por Soliney de Sousa e Silva contra Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto - MA, na Ação de Destituição de Administrador c/c Obrigação de Prestar Contas e Danos Materiais, movida por Bruno José Almeida e Silva, Marcelo Henrique Almeida e Silva, Soliney de Sousa e Silva Filho, Mara Suely Almeida e Silva, SBMX Participações Ltda. Ocorre que já foi interposta Requerimento de Efeito Suspensivo em Recurso de Apelação nos Autos da mesma Ação de Origem, sob o nº 0831112-61.2024.8.10.0000, de relatoria do Des. Paulo Sérgio Velten Pereira vinculado à Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal. Nos termos do artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, bem como do artigo 293 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, a distribuição de um recurso torna o relator prevento para todos os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo. Assim, configurada a prevenção, deve a presente Apelação Cível ser redistribuída ao mesmo Desembargador que julgou o primeiro recurso. Diante disso, determino o retorno dos Autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do feito, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência