Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ALDENORA BARBOSA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB 11091-PI), GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES (OAB 18504-PI)
Requeridos: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505-PR) De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENÇA
Intimação - Processo número: 0800066-02.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL formulado pela parte autora em face do requerido(a), ambos já devidamente qualificados. Petição inclusa nos autos de ID 74161863 denota que as partes transigiram na esfera extrajudicial, requerendo a homologação do referido acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e após arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal. Tutoia/MA, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA Tutóia/MA, 15 de fevereiro de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)