Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0840672-63.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL MAC CENTER Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A
EXECUTADO: CONSTRUTORA JOAO VICENTE LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: RAUL GUILHERME SILVA COSTA - MA12936-A DECISÃO Tem-se que o condomínio exequente juntou aos autos, no ID 108653554, instrumento de transação entabulado com a pessoa jurídica executada, objetivando a extinção do presente demanda. Observa-se que o acordo versa sobre objeto lícito, sendo apresentado em forma não defesa em lei, e que o instrumento é subscrito eletronicamente pelos advogados constituídos pelas partes, cujos mandatos outorgam poderes especiais para transigir (ID 39170141 e ID 93572032). Dessa forma, todos os requisitos necessários para validade do negócio estão preenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, a fim de que seja concedido às partes oportunidade de pagamento da dívida na forma transacionada. Cumprido o acordo, ter-se-á a declaração de satisfação da obrigação e a extinção da execução vertente. Por outro lado, havendo o descumprimento, o processo retomará seu curso, a requerimento da parte interessada. INTIMEM-SE as partes. Cumpra-se. Serve a presente decisão como MANDADO de intimação, se não couber por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Francisco Soares Reis Junior Juiz Auxiliar de entrância final respondendo pela 6ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)