Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0828404-40.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARIANE BORGES MARTINS - MT22055/O
EXECUTADO: JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO 24939110320 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que em diligência de ID 86916065, o oficial de Justiça informou o falecimento do executado, bem como juntou a certidão de óbito do mesmo (anexo ID 86916066). Diante disso, nos termos do art. 313, I, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, em razão da informação dos autos sobre o falecimento da parte executada, informada em certidão de ID 86916065, tal qual é dotada de fé pública, por conseguinte, DETERMINO A INTIMAÇÃO do exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) meses, conforme o art. 313, 2º, I, do Código de Processo Civil, para prosseguimento da execução. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos os autos. Este pronunciamento judicial servirá como MANDADO. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)