Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: JAILSON DOS SANTOS SOUSA - Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550-A PARTE
REQUERIDA: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550-A Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO Manifestando-se a parte autora em concordância do levantamento da quantia bloqueada, de R$ 8.386,41 (oito mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos),
Intimação - Processo nº 0800532-96.2016.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE defiro o pedido de desbloqueio e determino a transferência do valor ao requerido via SISCONDJ. Tomada a providência, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza DIVA MARIA DE BARROS MENDES Titular do 13ª JECRC Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão