Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A APELADO(A): K.A.D. SILVA & CIA LTDA - ME e outros (2) ADVOGADO(A): Advogado do(a)
APELADO: MARCUS VINICIUS LIRA ELOI - MA12683-A DECISÃO Os presentes autos foram distribuídos à Primeira Câmara de Direito Público, inobservando as diretrizes contidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no tocante à distribuição do recurso conforme especialização das Câmaras desta Corte de justiça, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 255/2022, pois a matéria versada no recurso trata de direito privado, cuja competência para o seu julgamento é de uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte.
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000292-21.2014.8.10.0040
Diante do exposto, determino que o recurso em tela seja redistribuído, com base no disposto no art. 20, inciso I, do RITJMA. Cópia desta decisão servirá como ofício. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora