Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004286-48.2012.8.10.0001.
AUTOR: LANA CHRISTINA BARBOSA CHAVES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO -oab MA6938-A
REU: GAFISA S/A., GRAND PARK - PARQUE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, IMOBILIARIA GARROS Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUIS AURELIO DOS SANTOS ALMEIDA oab- RJ173339-A, SAULO GONZALEZ BOUCINHAS oab- MA6247-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS -oab MA6247-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: IURI DE CASTRO GARROS -oab MA9024 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO MIGRADO DO THEMIS PG PARA O PJe (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 08 de novembro de 2022 JOSELITO ALVES DE SOUSA Matrícula n° 190629
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004286-48.2012.8.10.0001.
AUTOR: LANA CHRISTINA BARBOSA CHAVES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO -oab MA6938-A
REU: GAFISA S/A., GRAND PARK - PARQUE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, IMOBILIARIA GARROS Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUIS AURELIO DOS SANTOS ALMEIDA oab- RJ173339-A, SAULO GONZALEZ BOUCINHAS oab- MA6247-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS -oab MA6247-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: IURI DE CASTRO GARROS -oab MA9024 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO MIGRADO DO THEMIS PG PARA O PJe (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 08 de novembro de 2022 JOSELITO ALVES DE SOUSA Matrícula n° 190629
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
08/11/2022, 08:19
Documento (Certidão)
09/08/2022, 14:01
Documento (Certidão)
03/08/2022, 21:33
Documento (Certidão)
03/08/2022, 21:32
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/07/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
23/07/2022, 00:16
Documento (Outros documentos)
23/07/2022, 00:16
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
18/07/2022, 12:52
Remessa (outros motivos)
18/07/2022, 12:09
Documento (Certidão)
18/07/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:26
Mero expediente
05/07/2022, 13:30
Protocolo de Petição
04/07/2022, 11:29
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 12:54
Protocolo de Petição
10/06/2022, 12:44
Recebimento (competência exclusiva)
10/06/2022, 12:44
Entrega em carga/vista
10/06/2022, 11:27
Publicação
02/06/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LANA CHRISTINA BARBOSA CHAVES ADVOGADO: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE S. CARVALHO ( OAB 6938-MA )
REU: FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E IMOBILIARIA LTDA e GAFISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e GAFISA S/A e IMOBILIARIA GARROS IURI DE CASTRO GARROS ( OAB 9024-MA ) e JOÃO MATEUS BORGES DE SILVEIRA ( OAB 6665-MA ) e SAULO GONZALEZ BOUCINHAS ( OAB 6247-MA ) Que a parte autora LANA CHRISTINA BARBOSA CHAVES e os réus GRAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., FRANERE COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA. e GARROS IMOBILIÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias, faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas devidas ao FERJ, no valor total de R$11.311,35; devidamente contabilizada através da contadoria judicial. Transcorrido o prazo, sem comprovação de recolhimento, serão os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para adoção das medidas que entender cabíveis. São Luís, MA, 31 de maio de 2022. ______________________________________ Joselito Alves de Sousa Assessor de Administração da 8ª Vara Cível Resp: 190629
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº: 0004286-48.2012.8.10.0001 (44432012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
01/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2022, 08:11
Recebimento (competência exclusiva)
26/05/2022, 14:25
Remessa
25/05/2022, 10:53
Custas
25/05/2022, 10:52
Recebimento
12/05/2022, 11:25
Remessa (em diligência)
12/05/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/04/2022, 12:19
Publicação
15/12/2021, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LANA CHRISTINA BARBOSA CHAVES ADVOGADO: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE S. CARVALHO ( OAB 6938-MA )
REU: FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E IMOBILIARIA LTDA e GAFISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e GAFISA S/A e IMOBILIARIA GARROS IURI DE CASTRO GARROS ( OAB 9024-MA ) e JOÃO MATEUS BORGES DE SILVEIRA ( OAB 6665-MA ) e SAULO GONZALEZ BOUCINHAS ( OAB 6247-MA ) DESPACHO Considerando que a parte autora peticionou comunicando ao juízo a conversão dos autos físicos (Themis PG) em autos eletrônico (Pje), requerendo o cumprimento de sentença autuado sob o n.º 0800464-03.2021.8.10.0001, diga a parte requerida em 05 (cinco) dias. Expirado o prazo, remetam-se os autos à contadoria judicial para serem apuradas as eventuais custas processuais finais devidas. Havendo confirmação nesse sentido,
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0004286-48.2012.8.10.0001 (44432012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível intime-se o devedor, por carta (art. 26, § 3.º da Lei 9.109/2009) para efetuar o devido recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Após, adoção das medidas cabíveis (recolhimento das custas pelo devedor ou inscrição do valor em dívida ativa), arquivem-se os autos com baixa de estilo. Publique-se. São Luís, 10 de dezembro de 2021. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível Resp: 27011
14/12/2021, 00:00
Mero expediente
13/12/2021, 08:06
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 11:37
Protocolo de Petição
07/12/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 11:55
Publicação
10/09/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LANA CHRISTINA BARBOSA CHAVES ADVOGADO: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE S. CARVALHO ( OAB 6938-MA )
REU: FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E IMOBILIARIA LTDA e GAFISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e GAFISA S/A e IMOBILIARIA GARROS IURI DE CASTRO GARROS ( OAB 9024-MA ) e JOÃO MATEUS BORGES DE SILVEIRA ( OAB 6665-MA ) e SAULO GONZALEZ BOUCINHAS ( OAB 6247-MA ) ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão. Processo nº. 4286-48.2012.8.10.0001 (44432012)
Autor: LANA CHRISTINA BARBOSA CHAVES Ré(u): FRANERE COM. CONST. E IMOB. LTDA Considerando o que dispõe o Novo Código de Processo Civil e a Portaria-Conjunta nº 5-2017, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão, através do presente ato ordinatório fica a parte credora/vencedora, na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s), INTIMADA para, querendo, dar início à liquidação ou cumprimento definitivo do título judicial, devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o peticionamento eletrônico pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe/TJMA. Cientifico a parte credora que a petição inicial requerendo a liquidação, cumprimento provisório ou definitivo de sentença pelo PJe/TJMA, deverá conter todos os requisitos exigidos pelos artigos 522, parágrafo único e 524 do CPC. Cientifico, ainda, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias do pedido de liquidação ou cumprimento de sentença pelo PJe, a parte credora deverá peticionar no processo físico comunicando o fato para que os autos sejam preparados para remessa ao arquivo. Publique-se. São Luís (MA), 02 de setembro de 2021. JOÃO EMERSON REIS NUNES Secretário Judicial da 8ª Vara Cível Resp: 136051
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº: 0004286-48.2012.8.10.0001 (44432012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível