Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0861201-35.2022.8.10.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A
REU: G RODRIGUES DE O DOS SANTOS EIRELI - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte demandante peticionou requerendo a pesquisa de endereços da parte demandada.
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Defiro o pedido de ID. 170440174 e determino a realização de buscas nos programas disponibilizados ao TJMA, com o fim de obter o endereço da parte demandada, com amparo no §1.º do art. 319 do CPC. Antes, porém, em observância aos termos da tabela de custas da Lei Estadual n.º 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOLUÇÃO-GP N.º 147, de 16 de dezembro de 2024, intime-se a parte demandante para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento referente a cada busca de informações nos citados sistemas por CPF/CNPJ. Recolhidas as custas, que a Secretaria providencie a juntada das respostas encontradas nos sistemas SISBAJUD e SNIPER e intime a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar. No prazo mencionado acima, verificada a localização de vários resultados diferentes, que a parte demandante indique o endereço que deverá ser diligenciado. Após, condicionado ao recolhimentos das custas, determino que a Secretaria providencie a expedição de nova carta ou mandado de citação no endereço indicado, nos termos da inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de abril de 2026. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito, respondendo pela 14ª Vara Cível PORTMAG-GCGJ - 12242026