Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR) REQUERIDO(A): J R D CHAVES - ME Advogado(s) do reclamado: EMERSON SOARES CORDEIRO (OAB 7686-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 2055-4192 PROCESSO Nº. 0000408-93.2011.8.10.0052 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Certidão de Id. 177231039 informou que o Alvará Judicial cadastrado no Sistema BRB-JUS foi rejeitado, pois a conta bancária indicada pelo exequente está bloqueada. O exequente, intimado a manifestar-se e indicar conta ativa, preferencialmente sob sua titularidade, limitou-se a reiterar a indicação de conta impessoal em nome da própria executada (J R D Chaves, CNPJ 09.452.975/0001-25), sob a justificativa de que se trata de procedimento interno de conciliação contábil. A justificativa apresentada pelo exequente não merece acolhimento. As rotinas e os controles contábeis internos da instituição financeira não se sobrepõem às regras técnicas e de segurança dos sistemas judiciais. A transferência eletrônica de valores bloqueados para conta inativa ou de titularidade da parte executada é obstada pelo sistema de depósitos judiciais, portanto incumbe ao credor indicar conta bancária ativa sob a titularidade do próprio exequente (Banco do Brasil S.A.) ou de seu patrono com poderes expressos para receber e dar quitação, sob pena de manutenção do valor em conta judicial vinculada ao juízo. Ademais, o exequente requereu a realização de pesquisa de bens via sistema RENAJUD. Contudo, verifica-se que também não cumpriu com a ordem de recolhimento das custas processuais indispensáveis para a efetivação da medida, em descumprimento à exigência prevista na Lei Estadual nº 12.193/2023. Considerando que a parte credora já foi advertida em oportunidades anteriores acerca da obrigatoriedade do prévio preparo para a utilização dos sistemas conveniados de busca patrimonial, impõe-se o indeferimento da diligência diante da inércia em recolher as taxas devidas. Dessa forma, INTIME-SE o exequente para apresentar dados de conta bancária ativa para o recebimento dos valores constritos, bem como, tendo em vista que o montante penhorado nos autos se mostra insuficiente para a integral satisfação do crédito exequendo, indique os bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR) REQUERIDO(A): J R D CHAVES - ME Advogado(s) do reclamado: EMERSON SOARES CORDEIRO (OAB 7686-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 2055-4192 PROCESSO Nº. 0000408-93.2011.8.10.0052 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de transferência eletrônica dos valores constritos (R$ 3.265,37) restou frustrada, conforme certidão de Id 177231039, que noticiou a rejeição do alvará cadastrado junto ao Sistema BRB-JUS. INTIME-SE o exequente (Banco do Brasil S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a rejeição do alvará (Id. 177231039) e forneça dados de conta bancária ativa de titularidade do próprio exequente. No tocante ao prosseguimento do feito, verifica-se que o exequente pleiteou a realização de pesquisa de bens via sistema RENAJUD (Id 150149046). Contudo, não houve a comprovação do recolhimento das custas necessárias para a referida diligência, conforme exigido pela Lei Estadual nº 12.193/2023 e já advertido nas decisões anteriores (Id 148273736 e Id 168434666). Portanto INTIME-SE o exequente também para que, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas de pesquisa patrimonial pertinentes à diligência requerida ou requeira o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo e início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Pinheiro/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 12:20
Documento (Certidão)
14/04/2026, 12:13
Documento (Certidão)
23/03/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte
Requerida: J R D CHAVES - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no Provimento 22/2018 da CGJ/MA, PRATICO o presente ato para: XXXIV – INTIMAR o advogado da parte para prática de atos necessários à instrução de alvarás com informação da instituição financeira, número da conta corrente e/ou chave pix para a confecção do alvará; Pinheiro/MA, data conforme assinatura do Sistema. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO/MA (Telefone/Whatsapp: 98 2055-4192 email: [email protected]) PROCESSO Nº 0000408-93.2011.8.10.0052 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR) REQUERIDO(A): J R D CHAVES - ME Advogado(s) do reclamado: EMERSON SOARES CORDEIRO (OAB 7686-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 2055-4192 PROCESSO Nº. 0000408-93.2011.8.10.0052 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de transferência eletrônica dos valores constritos (R$ 3.265,37) restou frustrada, conforme certidão de Id 177231039, que noticiou a rejeição do alvará cadastrado junto ao Sistema BRB-JUS. INTIME-SE o exequente (Banco do Brasil S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a rejeição do alvará (Id. 177231039) e forneça dados de conta bancária ativa de titularidade do próprio exequente. No tocante ao prosseguimento do feito, verifica-se que o exequente pleiteou a realização de pesquisa de bens via sistema RENAJUD (Id 150149046). Contudo, não houve a comprovação do recolhimento das custas necessárias para a referida diligência, conforme exigido pela Lei Estadual nº 12.193/2023 e já advertido nas decisões anteriores (Id 148273736 e Id 168434666). Portanto INTIME-SE o exequente também para que, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas de pesquisa patrimonial pertinentes à diligência requerida ou requeira o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo e início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Pinheiro/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 12:20
Documento (Certidão)
14/04/2026, 12:13
Documento (Certidão)
23/03/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte
Requerida: J R D CHAVES - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no Provimento 22/2018 da CGJ/MA, PRATICO o presente ato para: XXXIV – INTIMAR o advogado da parte para prática de atos necessários à instrução de alvarás com informação da instituição financeira, número da conta corrente e/ou chave pix para a confecção do alvará; Pinheiro/MA, data conforme assinatura do Sistema. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO/MA (Telefone/Whatsapp: 98 2055-4192 email: [email protected]) PROCESSO Nº 0000408-93.2011.8.10.0052 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:29
Documento (Certidão)
16/03/2026, 09:20
Outras Decisões
15/12/2025, 23:29
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 21:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR) REQUERIDO(A): J R D CHAVES - ME Advogado(s) do reclamado: EMERSON SOARES CORDEIRO (OAB 7686-MA) DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 2055-4192 PROCESSO Nº. 0000408-93.2011.8.10.0052 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, acerca da certidão de id. 156754987. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
13/09/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
07/08/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA. Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR). REQUERIDO(A): J R D CHAVES - ME. Advogado(s) do reclamado: EMERSON SOARES CORDEIRO (OAB 7686-MA). DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0000408-93.2011.8.10.0052. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Vistos, etc. Diante da manifestação de ID 144343399 e já disponíveis os valores constritos no sistema SISCONDJ (conforme certidão de ID 138793021), CUMPRA-SE novamente na forma da decisão de ID 117317118 e PROCEDA-SE à liberação do valor constrito de R$ 3.265,37 na conta indicada: Nome: J R D CHAVES, CPF/CNPJ: 09452975000125, Prefixo: 4935-2 e Conta: 30009197-4. No mais, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito a fim de promover o seguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III, CPC. Saliento desde já que as eventuais diligências requeridas deverão ser acompanhadas da comprovação do recolhimento das respectivas custas, na forma da Lei 12.193/23. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 12 de maio de 2025. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
23/05/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:18
Publicação
07/03/2025, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): J R D CHAVES - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DESPACHO/DECISÃO Pelo presente expediente, e de ordem do(a) Dr.(a) ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, INTIMO a PARTE REQUERENTE BANCO DO BRASIL SA e seu(s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO Id. 133732713, proferido(a) nos presentes autos, para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Pinheiro/MA, data conforme assinatura do Sistema. Eu FRANCISCO JOSÉ SANCHO RIOS II, Técnico Judiciário, assino de ordem do(a) MM. Juiz(a).
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCESSO Nº 0000408-93.2011.8.10.0052 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/01/2025, 09:55
Mero expediente
04/11/2024, 22:09
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:03
Documento (Certidão)
31/10/2024, 15:02
Documento (Certidão)
02/10/2024, 16:00
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 01:22
Publicação
01/07/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA. Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR). REQUERIDO(A): J R D CHAVES - ME. Advogado(s) do reclamado: EMERSON SOARES CORDEIRO (OAB 7686-MA). DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0000408-93.2011.8.10.0052. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Vistos, etc. Em se tratando de firma individual inexiste separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o da empresa, sendo assim o empresário responde diretamente pelas dívidas contraídas. Deste modo, expeça-se alvará judicial na forma eletrônica, da quantia disponibilizada no Id 113857033, para conta cujos dados bancários constam no Id 94485355. Cientifique-se a parte autora, que a Resolução GP - 752022 do Tribunal de Justiça instituiu a plataforma SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais) desde o dia 22/08/2022, onde determina que a transferência do valor depositado nos autos junto ao Banco do Brasil S/A, serão realizados, exclusivamente, por meio da referida plataforma e que de acordo com o art. 2º, parágrafo único, a unidade jurisdicional deverá cadastrar no SISCONDJ o valor a ser recolhido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, correspondente às custas judiciais, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, exceto nos casos de concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos da legislação em vigor. Após a expedição do alvará, considerando o pedido de pesquisa no RENAJUD E INFOJUD bem como a tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 12.193/2023), determinando em seu item 3.11 o recolhimento de custas no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para atendimento de “Informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias, do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico, por consulta”, DETERMINO a intimação do Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da(s) custa(s) da(s) diligência(s) pleiteada(s), contabilizando cada uma per si, a fim de viabilizar a(s) consulta(s) requerida(s). Pinheiro/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
28/06/2024, 00:00
Mero expediente
19/04/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 18:16
Documento (Certidão)
16/04/2024, 18:16
Mero expediente
11/04/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:05
Publicação
17/03/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA. Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR). REQUERIDO(A): J R D CHAVES - ME. Advogado(s) do reclamado: EMERSON SOARES CORDEIRO (OAB 7686-MA). DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0000408-93.2011.8.10.0052. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Vistos etc., PROCEDA-SE à consolidação do bloqueio de ID 104765312, a fim de que passe a constar em Conta Judicial desta Comarca. Após, INTIME-SE a parte credora para que, em 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos atualizada, bem como novas diligências aptas à satisfação do crédito. Cumpridas as diligências acima, conclusos para decisão de alvará/transferência e deliberação acerca do quantum remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 31 de outubro de 2023. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
08/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2024, 15:35
Documento (Certidão)
15/01/2024, 15:50
Mero expediente
01/11/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 12:11
Documento (Certidão)
25/10/2023, 12:10
Mero expediente
16/08/2023, 20:59
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 07:57
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:15
Publicação
23/05/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DR. GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 10747-A e DR. JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 86214-A para que, em 15 (quinze) dias, informe nos autos a existência de composição, conforme DESPACHO ID 92529729 proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 20 de maio de 2023. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados: DR. GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 10747-A e DR. JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 86214-A PARTE(S) REQUERIDA(S): J R D CHAVES - ME Advogado: DR. EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra. Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo os Advogados do
22/05/2023, 00:00
Mero expediente
18/05/2023, 19:33
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 14:17
Audiência (conciliação)
22/11/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A PARTE(S) REQUERIDA(S): J R D CHAVES - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A e Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A, para tomar(em) conhecimento da audiência de Conciliação, designada para o dia 17/11/2022 14:00hs. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. OBS. 1: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral. OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI). OBS. 3: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin- LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234. OBS. 4: Caso as partes e testemunhas desejem participar do ato presencialmente, deverão peticionar nos autos informando que utilizarão as instalações do fórum. OBS. 5: No caso de dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257. Pinheiro/MA, 11/11/2022. MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
14/11/2022, 00:00
Audiência (conciliação)
11/11/2022, 08:34
Documento (Certidão)
01/09/2022, 09:06
Audiência (conciliação)
27/07/2022, 11:10
Mero expediente
29/06/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:43
Mero expediente
06/06/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 09:46
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:24
Publicação
04/05/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A para tomar conhecimento do(a) despacho id 61075962 proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor:"Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da petição de ID 60679113, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias." Pinheiro/MA, 2 de maio de 2022. Eu MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz.
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA PARTE(S) REQUERIDA(S): J R D CHAVES - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a)
03/05/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
20/02/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
20/02/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 16:55
Mero expediente
16/02/2022, 11:10
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 20:17
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A e DR. JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A para tomarem ciência do inteiro teor do DESPACHO (ID 59941900): "Vistos, etc. Dilato o prazo por 20 (vinte) dias. Após, este prazo, concluso. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 31 de janeiro de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 3 de fevereiro de 2022. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados: DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A e DR. JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A PARTE(S) EXECUTADA(S): J R D CHAVES - ME Advogado: DR. EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
31/01/2022, 12:13
Decurso de Prazo
21/12/2021, 01:47
Decurso de Prazo
21/12/2021, 01:45
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 11:48
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 10:48
Documento (Certidão)
26/11/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:10
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2021, 11:52
Mero expediente
13/10/2021, 10:22
Conclusão (para despacho)
12/10/2021, 09:43
Documento (Certidão)
12/10/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 17:34
Decurso de Prazo
03/09/2021, 09:50
Decurso de Prazo
03/09/2021, 08:15
Publicação
13/08/2021, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A e Advogado do
EXECUTADO: DR. EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 para tomarem ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 50354005): "Pelo MM. Juiz foi determinado a suspensão do processo no prazo de 40 dias. Após, como ou sem manifestação sobre a proposta de acordo, o MM. Juiz determinou que autos fossem conclusos. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito." Pinheiro/MA, 10 de agosto de 2021. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado: DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A PARTE(S) EXECUTADA(S): J R D CHAVES - ME Advogado: DR. EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 INTIMAÇÃO DE DECISÃO/ DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do
11/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:07
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:07
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 17:17
Audiência (Juiz(a))
06/08/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 09:40
Publicação
25/07/2021, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A PARTE(S) REQUERIDA(S): J R D CHAVES - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A e Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/08/2021 11:30hs. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral. OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI). OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257. OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 16 de julho de 2021. NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara.
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
19/07/2021, 00:00
Audiência (instrução)
29/06/2021, 09:38
Documento (Certidão)
29/06/2021, 09:35
Decurso de Prazo
17/06/2021, 06:42
Decurso de Prazo
17/06/2021, 06:41
Publicação
31/05/2021, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A PARTE(S) REQUERIDA(S): J R D CHAVES - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A e Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/07/2021 16:00hs. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral. OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI). OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257. OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 27 de maio de 2021. NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara.
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
28/05/2021, 00:00
Audiência (instrução)
29/04/2021, 15:08
Decurso de Prazo
21/04/2021, 03:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 16:17
Publicação
26/03/2021, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A PARTE(S) REQUERIDA(S): J R D CHAVES - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A e Advogado do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 18/05/2021 16:00hs. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral. OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI). OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257. OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 24 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
25/03/2021, 00:00
Audiência (instrução)
08/03/2021, 10:50
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:33
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:33
Publicação
10/02/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A PARTE(S) REQUERIDA(S): J R D CHAVES - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A e Advogado do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 07/04/2021 16:00hs. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral. OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI). OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257. OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 8 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
09/02/2021, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2021, 15:53
Decurso de Prazo
06/02/2021, 15:53
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:32
Audiência (instrução)
02/02/2021, 16:36
Publicação
02/02/2021, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A PARTE(S) REQUERIDA(S): J R D CHAVES - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A e Advogado do(a)
EXECUTADO: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/02/2021 16:00. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral. OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI). OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257. OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 20 de janeiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0000408-93.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
21/01/2021, 00:00
Audiência (instrução)
19/01/2021, 15:15
Mero expediente
13/10/2020, 16:36
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 09:56
Publicação
17/09/2020, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2020, 00:22
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 13:58
Mero expediente
14/09/2020, 18:51
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
11/06/2020, 10:48
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:50
Documento (Certidão)
26/09/2019, 10:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/09/2019, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2019, 09:44
Retificação de Classe Processual
24/09/2019, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2019, 09:43
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 09:42
Retificação de Classe Processual
24/09/2019, 08:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)