Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800192-97.2022.8.10.0025 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: RAPOSO CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: RAYSSA MARIA CARNEIRO DELGADO (OAB 14965-MA) DEMANDADO: IVANEIDE BARROSO ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 84581974, a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de reclamação promovida por RAPOSO CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em face de IVANEIDE BARROSO ALMEIDA. Designada audiência de Conciliação e Instrução, Verificou-se que a parte demandada não foi citada por ter mudado de endereço. Determinou-se que o (a) demandante apresentasse aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o novo endereço da parte demandada sob pena de extinção do processo. É o breve relatório. Decido. Consoante o disposto no artigo 14, § 1º, I da Lei 9.099 /95 "é dever do autor fornecer o correto endereço do réu para possibilitar a pronta citação" e o artigo 51,I da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, uma das hipóteses de extinção, ocorre quando o autor.
Ante o exposto, com o amparo no artigo 51, incido I, da mencionada lei, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Sentença Transitada em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Bacabal, data do Sistema Pje. Juíza ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito da Vara da Família, respondendo.