Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE GOMES
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: 038.499.054-11 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO S.A., no endereço à Praça Gonçalves Dias, s/n, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-010, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: 038.499.054-11 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível. Caxias/MA, 11 de novembro de 2022. Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802551-13.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas]
14/11/2022, 00:00
Remessa
11/11/2022, 09:29
Recebimento
27/09/2022, 08:50
Documento (Certidão)
27/09/2022, 08:49
Publicação
25/09/2022, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802551-13.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA NATIVIDADE GOMES Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc., SENTENÇA: Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 10.352,22 (dez mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 2.070,44 (dois mil e setenta reais e quarenta e quatro centavos) referente aos honorários sucumbenciais, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Caxias, data do sistema. Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias/MA, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca
20/09/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE GOMES
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: 038.499.054-11 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO S.A., no endereço à Praça Gonçalves Dias, s/n, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-010, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: 038.499.054-11 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível. Caxias/MA, 11 de novembro de 2022. Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802551-13.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas]
14/11/2022, 00:00
Remessa
11/11/2022, 09:29
Recebimento
27/09/2022, 08:50
Documento (Certidão)
27/09/2022, 08:49
Publicação
25/09/2022, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802551-13.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA NATIVIDADE GOMES Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc., SENTENÇA: Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 10.352,22 (dez mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 2.070,44 (dois mil e setenta reais e quarenta e quatro centavos) referente aos honorários sucumbenciais, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Caxias, data do sistema. Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias/MA, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca
20/09/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/09/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:09
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
11/09/2022, 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa,
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802551-13.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA NATIVIDADE GOMES Advogado/Autoridade do(a) INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado,via DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de cumprimento integral da sentença de Id. 74491367, bem como o valor deposito como quitação da obrigação de pagar. Transcorrido o prazo acima, com resposta ou sem ela, certifique-se, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
05/09/2022, 00:00
Mero expediente
31/08/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:52
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 12:02
Recebimento (competência exclusiva)
07/07/2022, 08:33
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB PE 23255) Apelada: Maria da Natividade Gomes Advogada: Dra. Nathalie Coutinho Pereira (OAB MA 17231) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE IDOSO. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIRMADOS. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. NÃO PROVIMENTO. I – Ante a contestação pelo consumidor de descontos realizados em sua conta a título de contrato de seguro prestamista cuja origem lhe é desconhecida, compete ao banco a prova da regularidade da contratação; II – à mingua da prova da celebração do contrato de seguro, responde o prestador de serviço, independente de culpa, pela reparação dos danos morais e materiais provocados; III – quantum indenizatório fixado dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, adequada ao poder econômico do ofensor, não devendo ser minorada pelo órgão ad quem; IV – apelação não provida A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual do dia 02 a 09/06/2022. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802551-13.2019.8.10.0029 – CAXIAS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 9 de junho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR