Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A e da parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: SENTENÇA
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806401-42.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): FELIPE FREITAS ZENKNER ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente FELIPE FREITAS ZENKNER por Advogados do(a)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FELIPE FREITAS ZENKNER em face de BANCO DO BRASIL S/A. A parte autora vem, de forma reiterada, alegando o descumprimento da obrigação de fazer imposta ao requerido, consistente na implantação do limite de cheque especial. No despacho de id. 122499623 foi determinado à parte autora que, diante da dúvida razoável dos documentos por si apresentados, foi determinada a juntada dos extratos bancários, a fim de possibilitar a análise mais acurada das alegações de descumprimento. Na petição de id. 124561325, a parte autora reiterou os pedidos já formulados. É o relatório. Decido. Em detida análise dos autos verifico que o autor não logrou êxito em comprovar as suas alegações, ainda quando intimado a fazê-lo. Isso porque os documentos até então apresentados não evidenciam, de forma robusta, o descumprimento da obrigação, o que poderia ser esclarecido com a apresentação dos extratos. Destaque-se, nesse ponto, que a regra estatuída no art. 378 se refere ao dever de colaboração da parte, que não foi observado pelo demandante. Desse modo, entendo que a obrigação judicial foi cumprida, razão pela qual a execução deve ser extinta, na forma dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 113621