Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - Processo n° 0800414-41.2022.8.10.0130 S E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDEBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por JOSE DOS SANTOS, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Proferido despacho determinando a intimação da parte Autora para emendar a inicial, fazendo juntada de comprovante de residência em seu nome, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito. Certidão noticiando o decurso do prazo sem qualquer manifestação do requerente. Eis o breve relatório. Após fundamentar, decido. Observa-se que a parte requerente, apesar de devidamente intimada, através de seu patrono, deixou de cumprir o que fora determinado no despacho de emenda da exordial, sendo que a parte autora não se dignou a corrigir o vício constante da inicial, forçando a extinção do feito sem a resolução do mérito. Reza o art. 321 do CPC em vigor que o Juiz, quando verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, de modo que se mesmo não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida. Compulsando os autos, mormente a certidão de decurso do prazo, verifico que a parte autora deixou de cumprir o o que fora determinado. Desta forma, pelos vícios constantes e pela omissão em regularizá-los por parte da parte Requerente, a exordial deve ser indeferida.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Custas pela parte requerente. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente. Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Respondendo